Conta-corrente ultrapassou o limite de R$ 140; como declaro no IR 2016?
15/04/2016 06h00
(Pergunta da internauta Marcia Regina)
O saldo de uma conta-corrente nunca declarada anteriormente ultrapassou R$ 140,00 em 31/12/2015. Como declarar esse saldo na declaração do Imposto de Renda 2016? Terei que fazer retificadoras de exercícios anteriores?
Resposta: Não. Se o saldo da conta-corrente só ultrapassou os R$ 140 em 2015, não há necessidade de retificar as declarações dos anos anteriores, pois a regra da Receita é clara: apenas devem ser declarados os saldos de conta-corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras de valor individual superior a R$ 140 em 31/12/2015. Essa regra também valia para as declarações anteriores.
Para declarar o Imposto de Renda 2016, copie as informações do informe de rendimentos do banco, declarando, inclusive, o saldo em 31/12/2014, se havia, e a posição em 31/12/2015.
Veja onde declarar
Na ficha "Bens e Direitos", escolha o código 61 - Depósito bancário em conta-corrente no país. No campo "Discriminação", informe nome e CNPJ do banco, além da agência e número da conta-corrente.
Preencha os campos "Situação em 31/12/2014" e "Situação em 31/12/2015" seguindo o informe de rendimentos do banco.
Fonte: Receita Federal