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IR 2018: Receita mudou dados sobre declaração de carro; veja o que fazer

Imagem: Rogério Doki

19/03/2018 19h31

A Receita Federal mudou a ficha da declaração do Imposto de Renda 2018 onde o contribuinte informa a posse, compra ou venda de veículos. A novidade é inclusão do campo “Renavam”, que corresponde ao número de registro do veículo na autoridade de trânsito (Detran).

“Na declaração deste ano, a informação ainda não será obrigatória, mas a tendência é que a Receita passe a exigir o dado a partir de 2019”, afirma Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Ele explica que o Renavam é uma forma de a Receita cruzar melhor as informações prestadas pelo contribuinte com os bancos de dados de órgãos oficiais.

Para informar a propriedade de um automóvel, moto ou outro veículo motorizado utilize o código 21 da ficha de “Bens e Direitos”. Informe o número do “Renavam” que consta no documento do veículo. Em seguida, preencha a “Discriminação” com a marca, modelo, ano de fabricação e placa.

Nos campos “Situação em 31/12/2016” e “Situação em 31/12/2017” repita o mesmo valor declarado no IR 2017 se o veículo foi comprado à vista antes de 2017 ou se o financiamento já foi quitado.

Se você financiou o veículo e ainda está pagando as prestações ou concluiu os pagamentos no ano passado, some o valor informado em “Situação em 31/12/2016” com as parcelas pagas ao longo de 2017 e informe o resultado no campo “Situação em 31/12/2017”.

Se você comprou o veículo em 2017, informe na “Discriminação” os dados do veículo, o nome do proprietário anterior ou da loja onde ele foi adquirido, o respectivo CPF ou CNPJ, a data e valor da compra. No campo “Situação em 31/12/2016” informe o valor zero. No campo “Situação em “31/12/2017” coloque o valor pago pelo veículo, no caso de negócio à vista.

Se a compra foi financiada, some o valor da entrada com as parcelas pagas em 2017 e informe o resultado no campo “Situação em “31/12/2017”. Não esqueça de detalhar as condições do financiamento (entrada, quantidade e valor das parcelas, nome do banco) na “Discriminação”.

Richard Domingos, da Confirp, alerta que o contribuinte que financiou veículo ou outro bem não deve preencher a ficha “Dívidas e Ônus Reais” da declaração. A informação sobre as prestações pagas deve aparecer apenas na ficha de “Bens e Direitos”, conforme descrito acima.

Se você vendeu o veículo em 2017, informe na “Discriminação” o nome do comprador com o respectivo CPF ou CNPJ, a data e o valor da venda. No campo “Situação em 31/12/2016” repita o valor que estava na declaração do IR 2017 e no campo “Situação em “31/12/2017” coloque zero.

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