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IR 2018: Emprestou ou deu dinheiro para parente ou amigo? Precisa declarar

13/04/2018 14h56

Sabia que, quando você empresta ou dá um dinheiro para um parente ou amigo, mesmo que informalmente, precisa declarar no Imposto de Renda?

Pode ser um pai que fez um “empréstimo” para o filho comprar o primeiro carro, montar um negócio próprio ou abrir um escritório.

Também pode ser seu cunhado que pediu uma “ajuda” para pagar as prestações atrasadas da casa para não perder o imóvel. Ou ainda um amigo que gritou por “socorro” porque a tia dele foi internada às pressas no hospital e vai precisar pagar por uma cirurgia.

Não importa o motivo, nem se a outra pessoa é seu parente, amigo ou não. Do ponto de vista da Receita Federal, todos esses “empréstimos”, “ajudas” ou “socorros” representam doações em dinheiro de uma pessoa física para outra e devem constar na declaração

Doação não paga IR, mas deve ser declarada

A doação não está sujeita à cobrança de Imposto de Renda, mas precisa ser declarada tanto pelo doador como pelo donatário (quem recebe a doação) para justificar o acréscimo no patrimônio do donatário.

Por exemplo, se um filho comprar um carro zero quilômetro, mas não tiver uma renda compatível para adquirir aquele bem, a Receita Federal precisa saber que o dinheiro usado na compra teve uma origem lícita (foi doado pelo pai). Caso contrário, a declaração do filho poderá parar na malha fina sob suspeita de omissão de renda.

Veja abaixo como doador e donatário devem preencher suas respectivas declarações de Imposto de Renda 2018. Não se esqueça de avisar a outra pessoa (que fez ou recebeu a doação) para também declarar o valor.

Quem fez doação deve preencher ficha “doações efetuadas”

Se você doou uma quantia em dinheiro para outra pessoa, abra a ficha “Doações efetuadas” e clique em “Novo” (veja imagem abaixo). Em seguida, selecione o código 80 (Doações em espécie). Preencha os campos com o CPF e o nome de quem recebeu a doação e informe o valor doado.

Quem recebeu doação deve preencher ficha “rendimentos isentos”

Se você recebeu uma doação, abra a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecione o código 14 (Transferências patrimoniais – doações e heranças). Informe o CPF e o nome do doador e o valor recebido.

Doação está sujeita à cobrança de ITCMD

Embora não pague Imposto de Renda, a doação em dinheiro de uma pessoa física para outra está sujeita à cobrança de um imposto estadual, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). As regras de cobrança e de isenção variam de Estado para Estado.

Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4% sobre o valor da doação. Mas há isenção do imposto para doações que não superem 2.500 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por ano.

O valor da Ufesp é corrigido anualmente. Em 2017, ela correspondia a R$ 25,07. Portanto, o limite de isenção do ITCMD para doações no ano passado foi de R$ 62.675.

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