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IR 2017: é melhor fazer a declaração completa ou a simplificada?

Imagem: Rogério Doki

23/02/2017 13h08

A escolha entre o modelo simplificado ou completo na hora de preencher a declaração depende basicamente do tamanho das despesas que você possui para abater do Imposto de Renda 2017.

Se você tem filhos como seus dependentes, paga escola particular, plano de saúde e ainda contribui com previdência privada, são grandes as chances de o modelo completo ser a melhor opção.

Para quem tem poucas despesas dedutíveis, pode ser melhor preencher o modelo simplificado, que considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34.

“Se as suas despesas dedutíveis forem maiores que 20% da renda, escolha o modelo completo. Caso contrário, fique com o simplificado”, explica Carlos Alberto Baptistão, vice-presidente Financeiro do Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento do Estado de São Paulo (Sescon-SP). “Mas é importante que o contribuinte tenha todos os recibos e comprovantes das despesas, caso a Receita venha a questionar algum valor”.

Se o contribuinte não tiver certeza sobre qual modelo da declaração escolher, não tem problema. Basta juntar toda a papelada e começar pelo modelo completo. No final do preenchimento da declaração, o programa do IR indicará qual a melhor opção. Se o simplificado for melhor, o sistema irá desconsiderar as despesas lançadas, aplicará o desconto padrão de 20% e migrará as demais informações da declaração para aquele modelo.

Independente do modelo escolhido, será necessário informar na declaração todas as fontes de renda recebidas pelo contribuinte e por seus dependentes, além dos bens que possui, como automóvel e casa, aplicações financeiras e também o imposto recolhido por carnê-leão, caso o contribuinte seja autônomo ou receba aluguel.

Conheça as diferenças de cada modelo:

Modelo simplificado

  • O modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir.
  • Utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2016. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34.
  • Pode ser usado por qualquer contribuinte, independentemente do tamanho da renda total ou do número de fontes pagadoras.
  • O imposto recolhido no ano passado, seja pela retenção em fonte, seja por meio do recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão), deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar.

Modelo completo

  • O modelo completo é indicado para quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação, dependentes etc.
  • Nele, é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2016 e guardar os comprovantes por, no mínimo, cinco anos.
  • Se a soma total das suas deduções exceder o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, então a melhor opção é fazer a declaração completa.

Veja quais são as principais deduções do IR:

  • As despesas médicas podem ser deduzidas integralmente.
  • As despesas com educação têm o limite individual anual de R$ 3.561,50.
  • As deduções com dependente estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente.
  • Contribuição para plano de previdência privada do tipo PGBL pode ser abatida até o limite de 12% da renda.
  • Recolhimento de INSS de empregado doméstico pode ser abatido até o limite de R$ 1.093,77
  • Livro-caixa de profissional autônomo pode ser incluído como dedução integral.

(Téo Takar, colaboração para o UOL, em São Paulo)

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