IR 2016: Como autônomos declaram pagamento de funcionários, água e luz?
28/04/2016 06h00
(Pergunta da internauta Fernanda)
Sou médica, pessoa física, e faço parte de uma cooperativa médica por meio da qual atendo vários convênios no meu consultório. Mensalmente pago um valor referente a rateio de despesas (luz, água, salários de funcionários etc.). Onde desconto esses valores? Em pagamentos efetuados ou no meu livro-caixa?
Resposta: No livro-caixa.
Segundo o especialista tributário da Synchro Solução Fiscal, Edino Garcia, o profissional autônomo que emite recibo pode deduzir, no Imposto de Renda 2016, as despesas essenciais ao seu exercício profissional no livro-caixa.
É o caso de médicos, dentistas, advogados, psicólogos e também de marceneiros, pintores, representantes comerciais ou free-lancers que não tenham empresa aberta, para citar alguns exemplos.
As despesas dedutíveis no livro-caixa, segundo o especialista, são aquelas necessárias para a obtenção da receita, tais como luz, água, pagamento de funcionários e ainda aluguel, material de escritório, telefone, entre outros.
As despesas podem ser deduzidas mês a mês por meio do programa carnê-leão.
Caso o contribuinte não tenha preenchido o programa durante o ano, a orientação da Receita é que faça a dedução mês a mês na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior", na aba "Outras Informações".
O limite da dedução mensal com despesas é o valor da receita mensal com pessoas físicas ou empresas.
Caso o valor ultrapasse a receita mensal, esse excesso pode ser somado às despesas dos meses seguintes, até dezembro de 2015. Mas o excesso das despesas existente em dezembro não pode ser abatido nem levado para o ano seguinte.
Um exemplo: se a receita mensal foi de R$ 10 mil e a despesa mensal foi de R$ 11 mil em novembro, o autônomo pode lançar esse excedente de R$ 1.000 na despesa de dezembro. Mas se a receita mensal de dezembro foi de R$ 10 mil e a despesa foi de R$ 11 mil, o autônomo só pode declarar o total de despesas de R$ 10 mil. Esses R$ 1.000 excedentes não podem ser declarados.
Guarde toda a documentação que comprove esses gastos durante cinco anos.
Fontes: Edino Garcia, especialista tributário da Synchro Solução Fiscal, e Receita Federal