IR 2018: como declarar bitcoins ou outras criptomoedas?
06/03/2018 16h07
Você comprou ou vendeu bitcoins ou outras criptomoedas no ano passado? Então saiba que é preciso informar a posse e os eventuais ganhos com transações envolvendo moedas virtuais na declaração do Imposto de Renda 2018.
“Embora a negociação de criptomoedas ainda não esteja regulada no Brasil, a Receita Federal já se pronunciou a respeito, orientando os contribuintes a declarar como se fosse um bem qualquer, além de recolher imposto sobre os eventuais ganhos de capital, que estão sujeitos à tributação exclusiva”, explica Andrea Nicolini, coordenadora de Imposto de Renda da consultoria Sage.
Leia também:
- IR 2018: Restituição acontece de junho a dezembro; veja as datas
- Ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2017? Tem que declarar
- Recebeu convite para investir em um clube de bitcoin? É golpe!
Veja como fazer a declaração de criptomoedas.
Informe a compra na ficha de Bens e Direitos
Quem comprou bitcoins ou outras criptomoedas em 2017 e continuava de posse das moedas virtuais em 31 de dezembro deve preencher a ficha “Bens e Direitos” do IR 2018 com os dados da operação.
Selecione a ficha no menu esquerdo do programa de preenchimento da declaração. Clique em “Novo”. Em seguida, escolha o código 99 (Outros bens e direitos).
No item “Localização”, informe se a compra foi feita em uma corretora no Brasil ou no exterior. Na “Discriminação”, coloque qual criptomoeda comprou, a quantidade de moedas adquiridas e o nome da corretora onde ocorreu a transação. Se a compra foi feita diretamente com outra pessoa, informe nome e CPF dela.
Em seguida, preencha os itens “Situação em 31/12/2016” com valor zero e “Situação em 31/12/2016” com o valor pago na aquisição das criptomoedas em reais.
Vendeu mais de R$ 35 mil em critpmoedas por mês?
Se você vendeu criptomoedas no ano passado, pode ser obrigado a pagar imposto. As vendas de até R$ 35 mil por mês estão isentas de IR. “A apuração e o recolhimento do imposto incidente sobre os rendimentos decorrentes da alienação de moeda virtual devem ser feitos todos os meses, sempre que a soma das vendas exceder R$ 35 mil”, explica Andrea Nicolini, da Sage.
A cobrança é progressiva, conforme o tamanho dos lucros. A alíquota inicial é de 15% sobre operações que gerem ganhos de até R$ 5 milhões no mês. Sobe para 17,5%, se o ganho superar R$ 5 milhões e ficar abaixo de R$ 10 milhões. Vendas que geram ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões pagam 20%. E acima de R$ 30 milhões mensais, a alíquota é de 22,5%.
Para fazer o cálculo e gerar o documento para pagamento do imposto (Darf), o contribuinte precisa utilizar outro programa, de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP 2017), disponível no site da Receita.
“O recolhimento do imposto deve ser feito por meio de Darf, com o código 4600, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda de moeda virtual”, alerta Andrea.
Por exemplo, se você vendeu moedas digitais em algum dia de outubro de 2017, deveria ter recolhido o imposto até o fim de novembro. Se você esqueceu de pagar o Darf no vencimento, terá que emitir um novo documento, com juros e correção, além de multa, que pode chegar a 20% do valor devido.
Negociou bitcoins antes de 2017 e não declarou?
Se você já negociava bitcoins ou outras criptomoedas antes de 2017 e nunca informou ao Fisco, os especialistas recomendam fazer a retificação das declarações de IR anteriores.
“Caso o contribuinte não tenha declarado os referidos ganhos com bitcoins nos últimos 5 anos, precisa pagar o imposto acrescidos de multa e juros, além de retificar a declaração de ajuste anual”, explica Andrea Nicolini, da Sage.
(Téo Takar, colaboração para o UOL)