IR 2019: Como declarar consórcio que ainda não foi contemplado?
25/03/2019 20h08
Mesmo que você ainda não tenha sido contemplado com a carta de consórcio, precisa incluir esta informação na declaração de Imposto de Renda 2019.
Para isso, abra a ficha "Bens e Direitos", selecione o código 95 (Consórcio não Contemplado). Além de selecionar localização e informar o CNPJ da empresa, utilize o campo discriminação para incluir mais informações sobre o consórcio, tais como nome da empresa e tipo de bem que vai adquirir (casa, apartamento, carro, moto etc.). Essas informações são enviadas pelo administrador do consórcio por meio do informe anual do Imposto de Renda.
Se o consórcio foi adquirido em 2018, deixe o campo Situação em 31/12/2017 em branco e, no campo Situação em 31/12/2018, informe a soma das parcelas que foram pagas no ano.
Já pagava consórcio em 2017?
Neste caso, repita no campo "Situação em 31/12/2017" o valor informado na declaração do IR 2018, ano-calendário de 2017. No campo "Situação em 31/12/2018", some o valor informado no campo "Situação em 31/12/2017" com as parcelas pagas em 2018.
Declarar o seu consórcio, mesmo não contemplado, é importante para informar à Receita a procedência do dinheiro usado para comprar o bem.
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