IR 2019: Ganho participação nos lucros e resultados (PLR)? Tem de declarar
25/03/2019 20h06
Você recebeu bônus de participação nos lucros e resultados (PLR)? É preciso declarar no Imposto de Renda. Há um campo específico para preencher o rendimento.
Como declarar?
O rendimento recebido ao longo de 2018, por um ou mais empregadores, deve ser declarado na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", linha 11 - Participação nos Lucros e Resultados.
As informações sobre valores recebidos são fornecidas pela empresa pagadora, por meio do Informe de Rendimentos, documento que traz detalhadamente tudo o que pago a título de remuneração, assim como todo o imposto retido no ano passado.
Importante ter atenção na hora do preenchimento. Um dos principais motivos pelos quais as declarações ficam retidas na malha fina é a inserção de dados inconsistentes, seja por má interpretação do informe ou por erros de digitação.
O que são rendimentos tributados exclusivamente na fonte?
Entende-se por rendimento tributado exclusivamente na fonte aquele cujo imposto é recolhido diretamente pela fonte pagadora (contribuinte não precisa pagá-lo novamente). O valor não integra, portanto, a base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.
Ao preencher a declaração, é necessário somar todos os rendimentos tributáveis obtidos no ano anterior (salário, férias, pensão, rendas de trabalho autônomo etc.) e subtrair as despesas dedutíveis por lei (gastos com dependentes, saúde, educação etc.).
Sobre esta base de cálculo, aplica-se então a Tabela Progressiva do Imposto de Renda. Tudo isso é calculado automaticamente pelo Programa de IR.
Assim como já acontece com o décimo terceiro salário, por exemplo, os valores de PLR são calculados separadamente destes rendimentos tributáveis e, por esta razão, não compõem a somatória de renda do contribuinte para efeitos de cálculo de IR.
Como é calculado o IR sobre minha PLR?
São isentos de IR os benefícios até R$ 6.677,55, sendo que a tributação só acontecerá sobre o que exceder este valor, aplicando tabela progressiva específica, cujas alíquotas vão de 7,5% a 27,5%.
De maneira prática, se uma pessoa recebeu em 2018 um valor de R$ 8.000 a título de PLR, terá isenção sobre a parcela de R$ 6.677,55 e pagará imposto de 7,5% sobre o valor excedente, que, neste caso, é a primeira faixa de tributação da tabela.
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