IR 2019: Como deduzir gastos da faculdade ou colégio de filho no exterior?
03/04/2019 15h55
No Imposto de Renda, há regras específicas na hora do preenchimento da declaração para informar dependentes que estudam no exterior.
O primeiro passo é ter certeza de que o dependente pode ser declarado, de acordo com o regulamento do Imposto de Renda. Se estiver de acordo, então as despesas com a educação do filho podem ser informadas na declaração de um dos pais (quando declaram em separado) ou de ambos (quando declaram em conjunto).
Podem ser deduzidos os gastos com educação infantil, ensino médio, curso superior (graduação e pós) e profissionalizante (técnico e tecnólogo). Cursos de idiomas, cursos preparatórios, materiais escolares e gastos com a viagem (passagem, alimentação, moradia) não são despesas dedutíveis.
Existe campo específico na declaração?
A forma de preencher o formulário é bastante parecida com os pagamentos efetuados no Brasil, mudando apenas o código de pagamento, que passa a ser a linha 02 - Instrução no Exterior. "Nesta opção, não é exigido o CNPJ da instituição de ensino, mas o contribuinte deve ter meios de comprovar que trata-se de estabelecimento de ensino regular, por meio de nota fiscal ou contrato, por exemplo", afirmou Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil.
No caso de divórcio, se a pessoa responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, por decisão judicial, também for responsável pelo pagamento dos estudos do filho, é possível deduzir também os gastos com educação, além dos valores pagos a título de pensão. O próprio sistema traz o alerta.
Qual valor informar?
"O limite anual individual é de R$ 3.561,50 por filho, para o ano de 2018. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite são informados no campo Parcela não-dedutível/valor reembolsado", disse Amorim.
Independentemente do país onde o jovem estiver estudando, o valor pago em moeda estrangeira deve ser convertido em dólares americanos, pela cotação do dia do pagamento efetivo. Em seguida, este valor é convertido em reais, utilizando o dólar fixado para venda pelo Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior à data do pagamento.
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