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IR 2019: Veja como motorista de aplicativo deve fazer sua declaração

20/03/2019 13h26

Nos últimos anos, muitos profissionais buscaram nos aplicativos de transporte de passageiros a oportunidade de voltar ao mercado de trabalho ou complementar a renda familiar. Mas, na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda 2019, como informar os valores recebidos pelas corridas?

Sistema de recolhimento de IR para autônomos

Todo motorista é um profissional autônomo, sem vínculo empregatício, que recebe rendimentos de pessoas físicas intermediados pela empresa do aplicativo. Esses profissionais estão sujeitos ao recolhimento mensal do Imposto de Renda via carnê-leão, programa que calcula automaticamente o pagamento do tributo da categoria.

O ideal é que, mensalmente, o motorista some o valor de todas as corridas. Se ficar dentro do limite de isenção mensal (R$ 1.903,98 em 2018), não precisa recolher o IR daquele mês. Caso contrário, é preciso gerar a guia e realizar o pagamento do IR até o último dia útil do mês seguinte, respeitando a tabela progressiva do imposto. É possível importar os dados do carne-leão para a sua declaração de IR.

Regularização do carnê-leão

Para quem não recolheu o tributo devido ao longo de 2018, este é o momento de acertar as contas com o Fisco. O motorista deve baixar o programa carnê-leão e lançar todos os valores recebidos no ano passado, mês a mês. O sistema irá calcular o imposto já acrescido de juros e multas (1% ao mês, mais uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido).

Vale destacar que as empresas de aplicativos são obrigadas a fornecer documento com o detalhamento das corridas de cada motorista. Um controle pessoal paralelo é recomendável para confrontar os números, se necessário.

Sem dedução de livro-caixa

Andrea Nicolini, coordenadora de impostos IOB, da Sage Brasil, alerta que os motoristas de aplicativos e taxistas autônomos não podem deduzir livro-caixa.

"A legislação do IR tem uma particularidade para quem faz transporte de carga e de passageiros. Ela já reduz a base tributável. Se for transporte de carga, 10%. Se for de passageiros, 60%. Essa redução visa compensar os gastos que o transportador tem. Por esta razão, não é permitido deduzir os valores descritos em livro-caixa", esclarece.

Declaração na prática

O motorista deve garantir que os dois programas estejam instalados no mesmo computador, tanto carnê-leão 2018 como o programa gerador da declaração do IR 2019, facilitando assim a importação de dados.

Todos os rendimentos tributáveis informados no carnê-leão 2018 serão lançados automaticamente na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior", na aba "Rendimentos do trabalho não assalariado" da declaração do IR 2019.

Já os rendimentos isentos devem ser calculados pelo contribuinte e lançados na linha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no campo "24 - Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros".

Lembre-se que todas as rendas tributáveis recebidas ao longo do ano devem ser informadas na declaração de Imposto de Renda. Afinal, é muito comum que grande parte dos motoristas mantenha outras fontes de renda.

Ao somar toda a renda tributável informada, o programa irá deduzir as despesas permitidas por lei, para então aplicar a tabela progressiva anual do IR, chegando, assim, no cálculo do imposto devido em 2018. Vale destacar que todo IR que já tiver sido recolhido no carnê-leão ao longo do ano passado será abatido desta conta final.

Passo a passo

Se recolheu carnê-leão ao longo de 2018, pode importar os dados para a sua declaração, utilizando a ficha "Importações":

Automaticamente, as informações importadas entrarão em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular":

Já os rendimentos isentos serão lançados na linha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no campo 24:

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