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IR 2019: Não declarei em 2018, mas tive imposto descontado. Posso declarar?

20/03/2019 11h43

Todo contribuinte que esteve obrigado a declarar o Imposto de Renda em algum período, e não o fez, pode entregar o documento com atraso, mediante pagamento de multa. Se tiver direito à restituição do tributo, os encargos poderão ser abatidos do valor final a receber.

Como regularizar a situação de 2018 e anos anteriores?

Para cada ano de atraso, atenção: é necessário utilizar programa específico relativo ao exercício correspondente. Para localizá-los, basta acessar o site da Receita Federal, selecionar no menu a opção "Onde Encontro" > "Download de Aplicativos" > "PARA VOCÊ - DIRPF - Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física" e seguir as orientações para download.

A multa para quem entrega declaração fora do prazo, existindo imposto devido, é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o tributo, ainda que este tenha sido integralmente pago. Vale lembrar que o valor mínimo é de R$ 165,74 (mesmo se não tiver IR a pagar) e máximo de 20% do imposto devido.

Quem teve IR retido em 2018 pode ter direito a restituição

É importante destacar que não é devida a multa por atraso na apresentação da declaração para quem está desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

Mas, por que alguém desobrigado a declarar faria a entrega da declaração retroativa? Simplesmente porque a pessoa pode ter direito a receber restituição do IR. Isto acontece com quem atingiu picos de rendimentos no ano, teve o imposto retido pela fonte pagadora, mas, somando toda a renda de 2018, não ultrapassou o limite de isenção de R$ 28.559,70.

Um trabalhador, por exemplo, pode ter ficado apenas quatro meses em um emprego com um salário mensal de R$ 5.000. Durante aquele período, teve o IR retido do seu salário corretamente, pois nesta faixa ele está sujeito ao pagamento do tributo.

No entanto, na somatória do ano, ele ganhou R$ 20.000, ficando, portanto, dentro do limite de isenção do IR. Neste caso, ele tem o direito de receber de volta, em forma de restituição, o imposto pago nos quatro meses de atividade na empresa. O valor da multa pelo envio fora do prazo é mantido e será descontado do valor a restituir.

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