Implante de silicone e dentadura podem ser abatidos do IR; veja regras
Do UOL, em São Paulo
19/04/2013 17h53
Na declaração de Imposto de Renda, entre as despesas dedutíveis, o dinheiro desembolsado com saúde representa uma grande diferença no resultado final, já que a Receita Federal não estabelece limite de dedução para gastos próprios e com dependentes.
Para as mulheres, uma excelente informação: é possível deduzir todos os gastos com cirurgia plástica, reparadoras ou não. E o abatimento pode ser feito sem limite de valor.
As despesas com prótese de silicone também podem ser deduzidas, desde que o seu valor integre a fatura emitida pelo hospital relativamente a uma despesa médica dedutível.
Da mesma forma, outras despesas podem ser deduzidas, desde que constem na conta do hospital ou na conta emitida pelo médico, como compra e colocação de marca-passo e gastos com assistentes sociais, enfermeiros, massagistas e terapeutas. Agora, se a massagem for apenas para relaxar, nada feito.
Outra dedução pouco conhecida se refere aos gastos com próteses dentárias, como dentaduras, coroas e pontes, assim como a colocação e manutenção de aparelho dentário. Basta que o profissional forneça a nota fiscal para o contribuinte realizar o abatimento integral do valor pago.
Cadeiras de rodas, calçados e palmilhas ortopédicas, pernas e braços mecânicos são informados como despesas médicas na declaração de IR e também podem ajudar a reduzir a mordida do Leão.
O que todo contribuinte deve ter claro é que toda e qualquer informação enviada para a Receita Federal deve estar comprovada por meio de notas fiscais e recibos de pagamento.
Um alerta: não são dedutíveis as despesas referentes ao acompanhante nos casos de internação.
Caso seja chamado a prestar esclarecimentos, a falta destes documentos pode levar a pesadas multas, que variam de 75% a 150% sobre o valor da restituição requerida.
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