Tabela e datas da Restituição do Imposto de Renda: veja calendário completo

Após a conclusão do quarto lote de restituições do Imposto de Renda, a Receita Federal se prepara para iniciar a quinta rodada de repasses. A partir do próximo dia 22 de setembro, os contribuintes poderão consultar se estão contemplados no quinto lote, visitando o site oficial da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/).

Para saber se ainda têm direito à restituição do Imposto de Renda 2023, os contribuintes devem verificar o status do pagamento. Caso a consulta apresente o status "em fila de restituição", é altamente provável que o valor seja liberado no mês de setembro, uma vez que o 5º lote é o último em 2023.

Adicionalmente, os contribuintes têm a opção de realizar uma consulta completa sobre a situação da declaração, verificando eventuais pendências por meio do extrato de processamento no sistema e-CAC.

O pagamento das restituições está agendado para o dia 29 de setembro, sendo creditado diretamente na conta bancária indicada durante a declaração.

No caso de algum impedimento no processo de crédito, os contribuintes têm a flexibilidade de reagendar o pagamento de maneira rápida e conveniente por meio do Portal BB (https://www.bb.com.br/irpf) ou entrando em contato com a Central de Relacionamento BB pelos números 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (outras localidades) e 0800-729-0088 (telefone exclusivo para deficientes auditivos).

Calendário de pagamento das restituições do IRPF 2023

  • 1º lote: 31 de maio (4.129.925 contribuintes; já pago);
  • 2º lote: 30 de junho (5.138.476 contribuintes; já pago);
  • 3º lote: 31 de julho (5.632.036 contribuintes; já pago);
  • 4º lote: 31 de agosto (6.118.310 contribuintes; já pago);
  • 5º lote: 29 de setembro.

Critérios de prioridade para recebimento da restituição

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • Utilização da declaração pré-preenchida e/ou opção por receber a restituição via Pix;
  • Demais contribuintes.

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