Preciso declarar o financiamento do meu imóvel no Imposto de Renda?
Alexandre Garcia
Colaboração para o UOL, de São Paulo
26/02/2024 11h11
Os brasileiros obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda deste ano não podem se esquecer de mencionar possíveis financiamentos imobiliários em seu nome. A descrição ajuda o Fisco a compreender a evolução patrimonial dos contribuintes.
Como declarar
Inicialmente, o imóvel financiamento deve ser listado no grupo 1 ("Bens Imóveis") da declaração, na ficha de "Bens e Direitos". Feito isso, será necessário informar o tipo de imóvel em uma escala que varia de um a 99. Os códigos mais comuns, para casa ou apartamento, são 12 e 11, respectivamente.
Na etapa seguinte, entra o processo de discriminação do imóvel, com os dados referentes ao vendedor e ao financiador da propriedade. É também nesta etapa que o contribuinte menciona os valores pagos à vista, parcelado e o total pago até o dia 31 de dezembro de 2023, além do saldo devedor ainda pendente.
No campo "Situação em 31/12/2022", é necessário informar a soma dos valores pagos até a data. Já em "Situação em 31/12/2023", o total de parcelas quitadas até 31 de dezembro do ano passado.
Caso exista mais de um financiamento no nome do contribuinte, é necessário declarar os valores separadamente. Os especialistas também defendem a necessidade de guardar os comprovantes de pagamento das parcelas.
Reformas no imóvel
Em caso de melhorias no imóvel financiado, o proprietário tem a possibilidade de incluir os gastos no valor total dos pagamentos, conforme explica Samir Nehme, vice-presidente de política Institucional do CRCRJ (Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro).
Os valores gastos com obras, reformas e melhorias podem ser acrescidos ao valor do imóvel como forma de atualização do valor do bem e evitar a incidência de um futuro lucro imobiliário, diz Samir Nehme.
Na prática, os desembolsos com a compra de materiais e execução das melhorias no imóvel financiado podem ser somados ao valor final do financiamento. Para isso, é necessário ter a comprovação fiscal de todos os gastos.