Imposto de Renda: é preciso declarar pensão alimentícia paga ou recebida?

Os contribuintes que receberam ou pagaram pensão alimentícia ao longo do ano passado não podem deixar de mencionar os valores ao declarar o Imposto de Renda de 2024.

Como declarar

Para aqueles que desembolsam a pensão mensalmente, é necessário que o recebedor esteja cadastrado na ficha de "Alimentados". Feito isso, basta incluir os valores pagos na ficha de "Pagamentos Efetuados".

Os pagamentos de pensão alimentícia são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda. Ao incluir os pagamentos, a informação referente ao valor do imposto a pagar ou a restituir é atualizada automaticamente.

Não podem entrar como dependentes. A Receita, no entanto, afirma que o ex-cônjuge e os filhos citados como alimentados não podem ser listados como dependentes na declaração de ajuste.

São dedutíveis integralmente do Imposto de Renda as importâncias pagas em dinheiro para pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais.

Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade

Sem tributação

Quem recebe pensão alimentícia não precisa pagar imposto. Apesar da obrigação de mencionar os recebimentos acima de R$ 40 mil, os valores obtidos para pensão alimentícia estão livres do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e de tributação desde o ano passado.

A atualização passou a valer após determinação do STF (Supremo Tribunal Federal). Para aqueles que apresentaram declarações entre 2019 e 2023 com o valor da pensão alimentícia listado como rendimento tributável, é possível retificar a declaração e acertar as contas com o Leão.

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Com a alteração, os recebedores da pensão alimentícia têm que declarar os valores na lista de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Até então, os pagamentos precisavam ser declarados como "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física".

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