Veja como fica a nova tabela progressiva do Imposto de Renda
O governo federal ampliou a isenção de Imposto de Renda (IR) para quem ganha até dois salários mínimos. Com a medida, quem ganha até dois salários, ou seja, R$ 2.824, não precisará pagar o imposto.
O limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela é de R$ 2.259,20. Mas, para isentar quem ganha até R$ 2.824, será aplicado um desconto desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir a cobrança de IR.
O desconto de R$ 564,80 é opcional. Ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (por conta do plano de previdência, dependentes, alimentos, gastos com educação ou saúde, por exemplo) não será prejudicado.
Tabela progressiva mensal do imposto de renda, já com desconto aplicado ao salário:
- Quem recebe até R$ 2.259,20: Terá alíquota zero, sem dedução do IR
- Quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65, com desconto de R$ 564,80: Terá alíquota zero, sem dedução do IR
- Quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65, sem desconto simplificado: Terá alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44
- Quem recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Terá alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44
- Quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Terá alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77
- Acima de R$ 4.664,68: Terá alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896,00
O que mudou
MP foi assinada pelo presidente Lula (PT) na noite do dia 6. A medida passa a valer a partir da data da publicação do texto. Agora, o texto será encaminhado para o Congresso Nacional para análise. O votação das Casas deve ocorrer em até 120 dias.
Anteriormente, o teto para isenção estava em R$ 2.640. O valor era referente a dois salários mínimos no ano passado. Após a correção do salário mínimo, que saiu de R$ 1.320 para R$ 1.412, os trabalhadores que recebiam menos de dois salários teriam que pagar o tributo ao Leão.
Medida isentará 15,8 milhões de brasileiros, diz Ministério da Fazenda. Segundo a pasta, a medida beneficiará empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas. A Fazenda ainda esclareceu que a mudança está adequada à LDO 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Deixe seu comentário