IR 2024: quando começa o prazo para declaração do Imposto de Renda?
Colaboração para o UOL, em São João del Rei (MG)
06/03/2024 14h18Atualizada em 14/05/2024 18h16
A entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) este ano deverá ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio, segundo a Receita Federal. Os contribuintes que não enviarem dentro do prazo poderão receber multas.
Calendário do IR 2024
O contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, que é referente ao ano-base 2023. Mais detalhes sobre o programa de IR deste ano ainda serão divulgados pela Receita Federal. O prazo de entrega é o mesmo do ano passado.
O governo federal publicou no mês de fevereiro uma MP que isenta algumas faixas do Imposto de Renda. Segundo o Ministério da Fazenda, com a MP, 15,8 milhões de brasileiros serão beneficiados.
A nova tabela entrou em vigor a partir da publicação da MP. Oficialmente, o valor máximo que não é taxado está estabelecido em R$ 2.259,20. No entanto, para assegurar que pessoas que ganham até R$ 2.826, o equivalente a dois salários mínimos, não paguem imposto, será aplicado um desconto simples de R$ 169,44 na renda que seria tributada.
O afastamento da incidência do IRPF sobre rendas mais baixas impactará positivamente a renda das famílias, disse a Fazenda em nota. A pasta explicou que este é o segundo aumento na faixa de isenção de cobrança do IR desde o início do governo Lula. O primeiro ajuste em oito anos foi realizado no dia primeiro de maio de 2023.
O governo deixará de arrecadar R$ 3,03 bilhões em 2024 com a mudança. Em 2025, a redução é estimada em R$ 3,53 bilhões e em 2026, de R$ 3,77 bilhões.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
É obrigado a declarar:
- Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízo;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro;
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cua soma foi superior a R$ 30.639,90;
- Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
- Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Veja abaixo como está a tabela progressiva anual do imposto de renda:
- Até R$ 24.511,92 - alíquota zero, sem dedução;
- De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 - alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39;
- De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38;
- De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - alíquota de R$ 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32;
- Acima de R$ 55.976,16 - alíquota de R$ 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13
Além da incidência das alíquotas sobre o rendimento, quem possui patrimônio acima de R$ 300 mil também precisa declarar o Imposto de Renda, independente dos rendimentos no ano-base.