IR 2024: Aposentado com doença grave tem isenção; veja como pedir
Colaboração para o UOL, em São João del Rei (MG)
12/03/2024 19h47Atualizada em 14/05/2024 18h12
Se você ou algum familiar está aposentado ou é pensionista e enfrenta uma doença grave, saiba que este grupo tem direito à isenção de Imposto de Renda, um benefício estabelecido no artigo 6º da Lei 7.713, de 1988.
Doenças como câncer, problemas cardíacos, Parkinson, esclerose múltipla, AIDS e outras graves decorrentes de acidentes de trabalho estão entre aquelas que concedem direito à isenção.
Como obter esse direito?
Embora o direito esteja assegurado, o processo para obtê-lo é complexo. É preciso buscar um médico, preferencialmente do serviço público, e solicitar um laudo pericial que ateste a gravidade da doença e sua data de diagnóstico.
Com o laudo em mãos, é necessário contatar o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria (para funcionários públicos) e ingressar com um requerimento solicitando a isenção. Este processo pode ser demorado ou resultar em negativa.
Nesses casos, a alternativa é recorrer a um processo judicial, com auxílio de um advogado especializado em direito tributário ou previdenciário.
Para quais doenças é concedida a isenção?
A isenção de imposto sobre os rendimentos é um direito concedido a todos os aposentados e pensionistas, tanto civis quanto militares, que sejam portadores de alguma das seguintes doenças graves:
- AIDS
- Alienação mental
- Cardiopatia grave (doença grave no coração)
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose Cística (mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave (doença grave nos rins)
- Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose ativa
- Portadores de moléstia profissional
Essas condições de saúde possibilitam que os indivíduos elegíveis busquem a isenção de imposto sobre seus rendimentos, garantindo alívio financeiro em meio às dificuldades enfrentadas devido às doenças graves.
Quem não tem direito à isenção?
Para aqueles que sofrem de doenças graves listadas, mas ainda não se aposentaram, a isenção do Imposto de Renda não se aplica.
Da mesma forma, os indivíduos que já se aposentaram, mas permanecem ativos no mercado de trabalho, também não têm direito à isenção.
Outras doenças dão direito à isenção, mas podem ter pedido negado
Embora não constem explicitamente na lista de requisitos, doenças psiquiátricas, Alzheimer e utilização de marca-passo podem garantir direito à isenção fiscal. No entanto, é comum o INSS negar tais solicitações, mesmo quando o requerente atende aos critérios e apresenta laudo médico detalhado.
Imagine o caso de alguém diagnosticado com esquizofrenia ao longo da vida. Embora seja uma doença de alienação mental, se o laudo médico não especificar isso, o pedido será rejeitado. O mesmo ocorre com doenças cardíacas graves que exigem marca-passo. A falta de termos específicos no laudo pode resultar em negativa.
O Mal de Alzheimer é outro exemplo. Embora não esteja expressamente mencionado na lei, é considerado um caso de alienação mental. Diante dessas barreiras, a solução muitas vezes é buscar assessoria jurídica especializada em direito previdenciário ou tributário para entrar com um processo.
Apesar da possível recusa do INSS, casos bem fundamentados têm grandes chances de sucesso em processo judicial. Doenças como Parkinson e esclerose múltipla geralmente são aceitas mais facilmente, pois seus nomes deixam claro que se enquadram nos critérios legais, evitando a necessidade de intervenção judicial.
Visite o médico e solicite um relatório detalhado
A primeira etapa crucial para pleitear a isenção fiscal é a obtenção de um laudo médico minucioso. Recomenda-se, inicialmente, contatar o médico responsável pelo acompanhamento da doença, munido de todo o histórico médico do paciente. É irrelevante se o médico atua no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em consultório particular ou por meio de convênio médico. Deve-se explanar a situação ao profissional e requerer um laudo detalhado.
Durante a consulta, é importante discutir a possibilidade de realização de exames complementares para comprovar a condição médica, os quais devem ser anexados ao laudo, juntamente com o histórico de exames disponíveis. O laudo médico deve conter informações precisas sobre a doença, data do diagnóstico inicial, estado clínico atual, sintomas, tratamentos realizados, intervenções cirúrgicas e medicamentos em uso.
Caso o nome da doença não corresponda exatamente à terminologia legal, é necessário que o laudo faça referência ao termo utilizado na legislação, especialmente em casos como Alzheimer, doenças psiquiátricas ou cardíacas.
É importante ressaltar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) geralmente não aceita laudos emitidos por médicos de convênios ou particulares, sendo exigida a apresentação de laudos médicos emitidos por profissionais vinculados a instituições públicas de saúde. Nesse contexto, a recomendação é solicitar o laudo ao especialista responsável pelo acompanhamento do paciente e, posteriormente, agendar uma consulta com um médico do SUS para a elaboração de um novo laudo, baseado nas informações fornecidas, porém carimbado por um serviço público de saúde.
Para facilitar o processo, um modelo para preenchimento do laudo pericial está disponível para download no site da Receita Federal.
Passo a passo para fazer o requerimento no INSS
Após a obtenção do laudo médico, a próxima etapa é submeter o requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para facilitar e agilizar esse procedimento, o método mais eficiente é através do portal Meu INSS ou do aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos móveis com sistema Android ou iOS. Abaixo, segue um passo a passo detalhado para realizar o requerimento pelo site:
- Acesse o site Meu INSS e selecione "Entrar com gov.br". É importante possuir uma senha de acesso ao sistema unificado de sites do governo federal (gov.br). Se ainda não a possui, siga as instruções para criá-la no próprio site.
- Informe seu CPF e prossiga clicando em "continuar". Em seguida, insira sua senha e clique em "entrar".
- Localize o campo de busca no topo da página e digite "isenção". Selecione "Solicitação de isenção de IR".
- Na tela seguinte, o INSS solicitará a confirmação ou atualização de seus dados de contato, como endereço, telefone e e-mail. Clique em "Atualizar". Se os dados estiverem corretos, avance clicando em "Avançar" no canto direito da página. Se necessário, faça as correções adequadas clicando em "Atualizar" do lado esquerdo da tela.
- A tela seguinte fornecerá informações sobre o requerimento e instruções para digitalizar os documentos. Prossiga clicando em "Avançar".
- Na próxima tela, verifique suas informações de contato. Responda "Sim" à pergunta "Você aceita acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS, Central 135 ou e-mail?".
- No campo "Dados Adicionais", insira o Número do Benefício em "NB". Em seguida, indique se você é o aposentado titular/requerente que será beneficiado pela isenção ou se está realizando o requerimento em nome de outra pessoa, como procurador ou representante legal. Se for o caso, informe seu CPF.
- Na mesma tela, na parte inferior, encontra-se a seção "Anexos". Neste ponto, você deverá anexar cópias digitais de todos os documentos necessários para comprovar seu direito à isenção. Clique em "Novo" para adicionar cada documento. A advogada Tirza Bueno sugere incluir, no mínimo, cópias dos seguintes documentos: Documentos pessoais (RG e CPF), laudo médico detalhado com nome da doença grave e data do diagnóstico inicial, resultados de exames relacionados à doença, receituário de medicamentos relacionados à doença, documento de alta hospitalar (no caso de internações e cirurgias relacionadas) e Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT) (se a doença for decorrente de atividade profissional).
- Clique em "Avançar", revise as informações do requerimento na próxima tela e em seguida clique em "Concluir".
A partir deste ponto, é necessário agendar a perícia médica do INSS e aguardar a avaliação do requerimento pelo órgão. Em condições normais, o prazo de análise do requerimento é de 45 dias.
A isenção passa a ser válida a partir do momento da aposentadoria ou do diagnóstico
O direito à isenção do Imposto de Renda para pessoas que nasceram com doenças graves, como cegueira ou paralisia, ou que desenvolveram problemas ao longo da vida, como doenças psiquiátricas, é reconhecido apenas a partir do momento da aposentadoria.
Para aqueles que adquiriram um problema grave de saúde após a aposentadoria, como câncer ou problemas cardíacos, a isenção é concedida a partir do momento do diagnóstico da doença. Caso não seja possível determinar exatamente quando a doença teve início, a isenção passa a valer a partir da data de apresentação do requerimento ao INSS ou ao órgão pagador, no caso de funcionários públicos.
Para essas situações, quais tipos de rendimentos não são tributados?
Os aposentados diagnosticados com doenças graves podem usufruir de isenção fiscal sobre determinados rendimentos. Esta medida abrange aposentadorias, pensões ou reservas/reformas para militares, tanto provenientes do INSS quanto de entidades de regime próprio, como é o caso dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais.
Além disso, valores recebidos a título de pensão alimentícia e benefícios provenientes de planos de previdência privada ou fundos de pensão também são isentos.
Rendas provenientes de aluguel ou outras atividades não estão sujeitas a essa isenção quando recebidas em conjunto com a aposentadoria ou pensão. Da mesma forma, rendimentos de investimentos e aplicações financeiras não se enquadram na isenção de imposto de renda.
É possível restituir IR pago nos últimos 5 anos
Se você descobriu recentemente que tem direito à isenção de impostos devido a uma doença grave e está prestes a iniciar o processo de requerimento, há uma importante informação a considerar: é possível solicitar à Receita Federal a restituição do imposto pago nos últimos cinco anos.
Caso a doença tenha sido diagnosticada há menos tempo, a restituição pode abranger os valores pagos a partir da data do diagnóstico. Essa isenção tem um caráter retroativo, o que significa que é viável solicitar a devolução do imposto pago antes do requerimento da isenção. No entanto, é crucial observar o prazo limite de cinco anos para essa solicitação.
Para efetuar a solicitação de restituição do Imposto de Renda pago anteriormente, a pessoa doente que obteve a isenção precisará retificar as declarações dos últimos cinco anos (ou a partir do ano do diagnóstico, se for mais recente).
Durante o processo de retificação, os valores anteriormente declarados na ficha "rendimentos recebidos de pessoa jurídica" serão transferidos para a ficha de "rendimentos isentos", conforme detalhado abaixo.
Pessoas aposentadas isentas não estão dispensadas de entregar a declaração do IR 2024
Os beneficiários de isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria ou pensão devem continuar cumprindo a declaração anual do IR.
O que muda é apenas a categoria de declaração dos valores recebidos de aposentadoria ou pensão. Esses valores não mais devem constar na ficha de "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica", mas sim na ficha de "Rendimentos isentos".
Na declaração, é necessário selecionar o campo "11 - Pensão, proventos, de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço" para reportar tais valores.