Imposto de Renda 2024: trabalhei como MEI em 2023; preciso declarar?

Quem trabalhou como microempreendedor individual (MEI) em 2023 pode ser obrigado a fazer o Imposto de Renda 2024. É preciso fazer algumas contas para saber se a renda tributável gerada pelo MEI superou R$ 30.639,90 no ano passado. Acima desse valor, o MEI precisa entregar a declaração do IR 2024. Importante esclarecer que a renda tributável não é igual ao lucro do MEI. Entenda qual é a diferença nesta matéria.

Além disso, o microempresário não deve confundir a declaração de Imposto de Renda de pessoa física com a declaração de pessoa jurídica do MEI, que é obrigatória. Esse documento, conhecido como Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha obtido receita no ano passado.

O DASN-SIMEI não substitui a declaração de Imposto de Renda da pessoa física, caso você esteja obrigado a entregar também o IR 2024. Entenda abaixo as diferenças entre as duas declarações, como saber se você deve ou não fazer a declaração do IR 2024 e como preencher os dois formulários, de pessoa jurídica e de pessoa física.

Declaração de pessoa jurídica do MEI é obrigatória

A modalidade de microempreendedor individual (MEI) foi implementada pelo governo federal com a finalidade de simplificar obrigações e estimular a formalização das pessoas que trabalham por conta própria.

Podem ser registrados como MEI as pessoas que trabalhem em determinadas atividades permitidas para o MEI, faturem até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750,00 por mês) e que não sejam sócias em outras empresas.

O MEI possui uma carga tributária reduzida, sendo obrigado a pagar mensalmente valores mínimos de INSS, ICMS e/ou ISS e cumprir as obrigações trabalhistas caso contrate um funcionário.

Anualmente, o MEI é obrigado a apresentar a declaração referente à pessoa jurídica, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O prazo para entrega do DASN-SIMEI é 31 de maio.

O MEI que atrasar a entrega da declaração está sujeito a uma multa de até 20% dos tributos declarados.

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Como preencher o DASN-Simei?

O preenchimento da declaração de pessoa jurídica do MEI é simples. Acesse o site da Receita Federal dedicado ao MEI. Informe o CNPJ da sua empresa e clique em "Continuar".

Na tela seguinte, você deverá selecionar o "Ano-calendário" da declaração, no caso, "2023". Após a seleção, a palavra "Original" aparecerá automaticamente no quadro ao lado. Deixe os demais campos em branco e clique em "Continuar".

Em seguida, aparecerá uma tela com dois campos a serem preenchidos. O primeiro refere-se a atividades de comércio e indústria: "Receita de comércio e indústria". O outro campo refere-se às atividades de serviços: "Receita de prestação de serviços" .]

Preencha o primeiro campo com o valor total de produtos vendidos em 2023. Se a sua empresa não vendeu produtos, apenas prestou serviços, coloque o valor zero.

No segundo campo coloque o valor total dos serviços realizados em 2023. Se o MEI não prestou serviços, coloque valor zero.

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O campo "receita bruta total" será preenchido automaticamente com a soma dos dois campos anteriores.

Logo abaixo, na mesma tela, informe se sua empresa empregou alguém (além de você) no ano passado, ou não.

Clique em "Continuar". Na tela seguinte, o programa do DASN-SIMEI listará os pagamentos mensais de tributos feitos pelo MEI no ano passado. Clique em "Transmitir" para enviar a declaração.

Você deve imprimir o recibo de entrega da declaração e guardá-lo por cinco anos. Na declaração do MEI não há imposto a pagar nem a restituir.

Como saber se devo entregar o IR 2024 também?

O trabalhador que atua como MEI precisa verificar se está enquadrado em pelo menos uma das situações que obrigam a entregar a declaração do IR 2024, como possuir bens acima de R$ 800 mil ou ter negociado ações em 2023.

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Se possuir outras fontes de renda além do MEI, como um segundo emprego, aposentadoria ou renda de aluguéis, você deverá somar todas as fontes de renda e verificar se o total superou R$ 30.639,90 no ano passado. Acima desse valor, precisa fazer a declaração do IR 2024.

Veja a seguir como calcular a sua renda tributável como MEI, que é diferente do lucro. É a renda tributável que deve ser considerada para o limite anual de isenção de R$ 30.639,90. Acima disso, tem que preencher o IR 2024.

Como calculo minha renda como MEI?

Para calcular o lucro do MEI, normalmente as pessoas somam as vendas feitas ao longo do ano para saber qual foi a receita bruta e subtraem desse valor as despesas que tiveram, como compra de matéria-prima, água, luz e telefone.

Entretanto, o lucro do MEI não é o valor que deve ser colocado na declaração de Imposto de Renda. É preciso fazer outros cálculos para se chegar à chamada "renda tributável" e descobrir se há ou não necessidade de fazer a declaração.

Parte do lucro do MEI é isento de imposto. A parcela isenta varia conforme o tipo de atividade do MEI. Para descobrir o valor isento, multiplique a receita bruta (total das vendas no ano passado) pelo percentual indicado na tabela abaixo, conforme o tipo de atividade:

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  • Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual
  • Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual
  • Serviços em geral: 32% da receita bruta anual

Por exemplo, se o MEI teve uma receita bruta de R$ 80 mil com serviços em 2023, a parcela isenta do lucro corresponde a 32% de R$ 80 mil, ou seja, R$ 25,6 mil.

Suponha que o mesmo MEI teve R$ 20 mil em despesas no ano passado. Logo, o lucro da empresa dele será R$ 80 mil menos R$ 20 mil, ou seja, R$ 60 mil.

Para se chegar à renda tributável, ou seja, ao valor que está sujeito ao pagamento de Imposto de Renda, o trabalhador deve pegar a receita bruta e subtrair as despesas e a parcela isenta do lucro.

No exemplo dado, a conta ficaria R$ 80 mil menos R$ 20 mil, menos R$ 25,6 mil, chegando-se ao resultado de R$ 34,4 mil. Portanto, a renda tributável do trabalhador é menor do que o seu lucro como MEI.

Veja abaixo a conta em detalhes para calcular a renda tributável que terá que ser declarada no IR 2024:

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  • Receita bruta anual (A) = R$ 80.000
  • Despesas (B) = R$ 20.000
  • Parcela isenta (C): para serviços, a alíquota é 32% da receita bruta = 0,32 x 80.000 = 25.600
  • Renda tributável (RT) = A - B - C = 80.000 - 20.000 - 25.600 = 34.400.

A renda tributável (RT) é o valor que o trabalhador deve considerar para saber se está ou não obrigado a apresentar declaração de Imposto de Renda.

No exemplo dado, a renda foi de R$ 34,4 mil, portanto acima do limite de isenção de R$ R$ 30.639,90, o que obriga o trabalhador a fazer a declaração do IR 2024.

Como informar os valores na declaração do IR 2024

A parcela isenta do lucro (C), que no exemplo dado corresponde a R$ 25,6 mil, deve ser declarada na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis". Localize a ficha no menu do lado esquerdo da tela do programa do IR 2024. Clique em "Novo".

Selecione a opção "13 - Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados".

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Informe o CNPJ e o nome da sua MEI nos campos da "fonte pagadora". Informe o valor da parcela isenta do lucro e clique em "OK" para concluir o preenchimento da ficha.

A renda tributável (RT), que no exemplo dado é de R$ 34,4 mil, deverá ser declarada na ficha de "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica".

Localize a ficha no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2024. Clique em "Novo". Informe o CNPJ e o nome da sua MEI na "fonte pagadora".

Em seguida, preencha o campo "rendimentos recebidos de pessoa jurídica" com o valor da renda tributável (RT) calculado acima.

No campo "contribuição previdenciária oficial", informe o valor total pago de INSS pela sua MEI no ano passado. Você encontra os valores mensais pagos de INSS no recibo gerado na declaração anual do DASN-SIMEI, explicada acima.

Deixe os demais campos com valor zero e clique em "OK" para concluir.

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