Imposto de Renda 2024: Como fazer declaração de parente falecido

De acordo com a legislação tributária, a personalidade jurídica do contribuinte não se extingue imediatamente após o seu óbito, persistindo por meio do seu espólio, termo utilizado para referir-se ao conjunto de bens, direitos e rendimentos deixados pelo falecido.

No entanto, tal fato é aplicável somente quando o falecido deixa bens a serem inventariados. Caso não haja bens a serem inventariados, o CPF do contribuinte é automaticamente cancelado mediante a apresentação de sua certidão de óbito.

Quem são os envolvidos no processo de inventário?

  • Herdeiros: indivíduos que possuem direito aos bens deixados pelo falecido, tais como sucessores (filhos, pais, irmãos, cônjuge, etc.);
  • Meeiro: cônjuge sobrevivente que detém direito à metade do patrimônio comum do casal, conforme o regime de bens adotado no matrimônio ou na união estável;
  • Legatário: aquele que é nomeado no testamento do falecido como beneficiário;
  • Inventariante: responsável pela administração dos bens deixados pelo falecido até a conclusão da partilha.

Quais são os tipos de declaração?

Existem três tipos de declaração de espólio que devem ser providenciadas, dependendo da fase em que se encontra o processo de inventário. Todos utilizam o mesmo programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda das pessoas vivas.
  • Declaração Inicial de Espólio: elaborada no ano subsequente ao falecimento do contribuinte. Assim, se o falecimento ocorreu em 2023, a declaração inicial em nome do espólio deve ser preparada no IR 2024.
  • Declaração Intermediária de Espólio: elaborada a partir do ano subsequente ao da declaração inicial, até o ano anterior à decisão judicial sobre a partilha. Devido a processos prolongados, é necessário fazer a declaração anualmente até a sua conclusão.
  • Declaração Final de Espólio: elaborada quando a decisão judicial da partilha é efetivada, sendo então obrigatória a entrega da declaração final de espólio.

Declaração de quem faleceu em 2024 é semelhante a de pessoa viva

Caso o falecimento tenha ocorrido nos primeiros meses de 2024, a declaração do Imposto de Renda deve ser feita conforme o procedimento padrão para uma pessoa viva. Apenas no ano seguinte, no IR 2025, a Declaração Inicial de Espólio deve ser providenciada.

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Procedimento para declaração inicial e intermediária de espólio

Durante o preenchimento da Declaração Inicial e Intermediária de Espólio, o inventariante deve seguir atentamente o processo dentro do programa de preenchimento do IR 2024. O preenchimento é similar ao da declaração de uma pessoa viva, com a ressalva de selecionar o código "81 - Espólio" na ficha de "Identificação".

Por fim, a Declaração Final de Espólio deve ser realizada pelo inventariante, informando detalhadamente todos os valores transmitidos na partilha aos herdeiros.

É essencial que os herdeiros aguardem a conclusão da partilha para incluir os bens em suas declarações individuais do Imposto de Renda. Até então, tudo deve ser declarado em nome do espólio, informando o nome e CPF do falecido.

O prazo para entrega dos três tipos de declaração de espólio é o mesmo da declaração de pessoas vivas, ou seja, até 31 de maio. O envio fora do prazo está sujeito a multa. Se houver imposto a pagar, os recursos para quitar a dívida devem ser provenientes do espólio.

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