IR 2024: O que é declaração pré-preenchida, como fazer e quais as vantagens

Um dos maiores destaques da declaração do Imposto de Renda em 2024 é o incentivo ao uso da declaração pré-preenchida. Ela economiza tempo e evita erros, segundo a Receita Federal. Veja como funciona e se vale a pena.

O que é a declaração pré-preenchida

Quem usá-la terá prioridade para receber a restituição. Mas o formato pré-preenchido só está disponível para contribuintes com acesso ao sistema do governo (gov.br) com cadastro com níveis de segurança "prata" ou "ouro".

A partir do ano passado, a versão pré-preenchida já estava disponível também para quem faz declarações em nome de outros, como chefes de família ou contadores. A pessoa cuja declaração vai ser feita por outra deve fazer uma autorização no site da Receita, indicando o CPF do representante.

Outra novidade é que ela traz mais dados pré-preenchidos do que no ano passado. Entre as informações que constam dela, estão bens, salários e pagamentos do contribuinte.

Entre as fontes que passam os dados do contribuinte para o Fisco, estão empresas, bancos, INSS, planos de saúde, médicos, hospitais e imobiliárias. Informações como identificação, dependentes, salários ou aposentadoria recebidos, despesas com saúde e rendimentos de aplicações são preenchidas automaticamente. Veja outros dados incluídos na declaração:

  • Dados sobre imóveis adquiridos, informados por ofícios de notas. Segundo a Receita, a aquisição vai aparecer como um novo bem, com uma descrição contendo endereço, vendedor e valor da compra.
  • Doações efetuadas, declaradas por instituições financeiras.
  • Saldos em criptoativos, informados pelas Exchanges, empresas que fazem intermediação de compra e venda de ativos digitais, como o bitcoin.
  • Atualização dos saldos de contas correntes e fundos de investimentos em 31/12/2023, para ativos que já haviam sido informados no IR 2023.
  • Inclusão de contas bancárias ou fundos de investimentos novos ou que não haviam sido informados no IR 2023.
  • Rendimentos de restituições recebidas ao longo do ano.

Tire as principais dúvidas sobre a declaração pré-preenchida

1) Qual a diferença entre a declaração pré-preenchida e a importação de dados do ano anterior?

A importação de dados é um recurso que existe há anos e permite ao contribuinte não partir do zero, mas de um ponto inicial: as informações que preencheu na declaração do ano anterior.

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A declaração pré-preenchida faz mais do que isso. Além de importar informações da declaração do ano anterior, a ferramenta puxa também saldos e posições sobre o que aconteceu em 2023 —com base nos dados já enviados ao Fisco por empresas e entidades.

Um exemplo é o seu salário: enquanto a importação de dados puxa os dados da declaração de 2023 (como nome e CNPJ do empregador), a pré-preenchida vai além e atualiza os dados de um novo empregador, se for o caso. Esses dados atualizados são informados à Receita pela empresa.

2) E se a declaração pré-preenchida puxar dados incorretos, eu posso editá-los na minha declaração? Ela vai continuar sendo considerada pré-preenchida se eu mudar alguma coisa?

O contribuinte não só pode como deve editar dados incorretos que tenham sido pré-preenchidos. Afinal, a declaração pré-preenchida não é uma nova espécie de declaração, mas uma ferramenta para auxiliar o preenchimento.

Usando ou não o pré-preenchimento, a responsabilidade pelas informações prestadas à Receita é do contribuinte, e vale para todos os dados na declaração.

Se houver alguma divergência, também é preciso entrar em contato com a fonte que errou para corrigir os dados que ela passou para a Receita. Por exemplo, se o salário estiver errado, você deve corrigir na declaração e avisar sua empresa. Se não for feito isso, você pode cair na malha fina.

3) Que informações devo corrigir?

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Todos os dados errados devem ser corrigidos. Por exemplo, mudança de endereço, de estado civil ou alterações em seus investimentos em 2023 (venda de ações e outras).

4) A declaração pré-preenchida serve tanto para quem declara simplificada quanto completa?

Sim, o pré-preenchimento está disponível para ambas.

Como baixar o programa

Contribuintes podem se adiantar e começar a preencher a declaração, e podem entregar a partir de 15 de março. O download estará disponível no site da Receita.

Antecipação permite que as pessoas já verifiquem quais são as informações necessárias. Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, o contribuinte também pode identificar eventuais documentos faltantes.

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O prazo de entrega será entre o dia 15/3 e 31/5. As regras para declaração já foram anunciadas, e a tabela de rendimentos foi atualizada.

Como usar a declaração pré-preenchida

A modalidade pré-preenchida está disponível em todas as plataformas de entrega de declaração. Os dados são importados no programa para computador; aplicativo "Meu Imposto de Renda", para celular e tablet; e preenchimento on-line direto no site da Receita.

Para usar a versão pré-preenchida, é necessário ter acesso ao sistema gov.br. O contribuinte precisa ter nível de segurança "prata" ou "ouro". Veja aqui mais orientações sobre o acesso ao gov.br.

O programa do IR 2024 foi disponibilizado para download em 12 de março. A partir do dia 15, foi possível também acessar pelo site e aplicativos da Receita. Você deve optar pela declaração pré-preenchida já na tela inicial.

  • Abra o IRPF2024, clique em "Nova" e, depois, escolha "Iniciar Declaração a partir da pré-preenchida".
  • Em seguida, confirme se a declaração é "própria" ou se você vai fazer a declaração de outra pessoa, "por procuração".
  • O programa responde alertando que esses recursos requerem autenticação digital e pede a confirmação do contribuinte.
  • Ao clicar em "Sim", o programa irá direcionar para a página do sistema gov.br em seu navegador de internet. Nela, você deve informar o CPF e a senha.
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Acesso ao gov.br
Acesso ao gov.br Imagem: Divulgação/Receita Federal
  • Após a confirmação no site gov.br, retorne ao programa do IR 2024 para concluir a importação dos dados da declaração pré-preenchida.

De onde vêm as informações que a Receita usa na pré-preenchida?

  • Informações recuperadas da declaração do ano anterior: identificação, endereço, número do recibo, dependentes, fontes pagadores, bens e direitos
  • Rendimentos e pagamentos que foram informados pelas fontes pagadoras na DIRF - Declaração do imposto de Renda retido na Fonte
  • Rendimentos e pagamentos que foram informados pelas imobiliárias na DIMOB - Declaração de Operações Imobiliária
  • Rendimentos e pagamentos que foram informados pelas entidades médicas na DMED - Declaração de Serviços médicos e de Saúde
  • Rendimentos e pagamentos que foram informados pelo profissional liberal no Carnê-Leão Web
  • Contribuições de previdência privada informadas pelas instituições de previdência na e-Financeira
  • Carnê Leão: Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e Imposto Pago no Exterior
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave (códigos 3223, 3556 e 3579)
  • Rendimentos isentos - códigos de juros (inclusive RRA - quando só há uma parcela recebida no ano)
  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário registrados em ofício de notas (operações de compra e venda, permuta, doação, adjudicação, promessa de compra e venda ou Cessão de Direitos) declarados pelos cartórios na DOI (Declaração de Operações Imobiliárias)
  • Doações efetuadas no ano-calendário declaradas na DBF (Declaração de Benefícios Fiscais) por instituições autorizadas
  • Criptoativos informados pelas Exchanges
  • Conta bancária/poupança ainda não declarada ou atualização do saldo em 31/12/2022, informados pelas instituições financeiras na e-Financeira
  • Fundo de investimento ainda não declarado ou atualização do saldo em 31/12/2022, informados pelas administradoras do fundo na e-Financeira

Dá para subir de nível no sistema gov.br, veja como

Os usuários com acesso ouro e prata podem utilizar a declaração pré-preenchida, e apenas os usuários ouro têm acesso a todas as funcionalidades do sistema. É o que diz Beatriz Lameira Carrico Nimer, doutora em Direito do Estado pela USP e professora de Direito na PUC/SP e na EPD. Eis o passo a passo:

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  1. Criar uma conta gratuita na plataforma gov.br, por meio do site de acesso (https://sso.acesso.gov.br) ou do app gov.br, disponível nos sistemas iOS e Android;
  2. Digitar o CPF e clicar em "Continuar". Após, ler, aceitar os termos e clicar em "Continuar";
  3. Clicar em um dos bancos disponíveis para criar a conta ou clicar em "Tentar de outra forma", caso não queira fazer o login com o uso de banco;
  4. Inserir os dados solicitados, como data de nascimento e nome da mãe, e clicar em "Confirmar";
  5. Novamente, confirmar os dados apresentados;
  6. Na sequência, será enviado um código que pode ser recebido por e-mail ou por SMS de celular. Esse código deverá ser digitado no local indicado pelo sistema;
  7. O usuário, então, deverá criar uma senha;
  8. Seguidos tais passos, será possível fazer o login com a conta gov.br;
  9. O sistema apresentará 3 níveis para a sua conta: bronze, prata e ouro;
  10. Para subir de nível, obtendo login "prata" ou "ouro", serão exigidos maiores níveis de segurança, como reconhecimento facial. Basta seguir as instruções que serão apresentadas pelo próprio sistema ou entrar em "Privacidade/Selos de Confiabilidade";
  11. Para obter nível PRATA, é necessário fazer uma das validações: facial pelo aplicativo gov.br para a conferência da foto de sua CNH; por internet banking de um banco credenciado; ou com usuário e senha do SIGEPE, se o usuário for servidor público federal.
  12. Para obter nível OURO, é necessário: validação facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral, ou validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil.

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