IR 2023: Opção por pré-preenchida ou Pix dará prioridade na restituição
Os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida no Imposto de Renda 2023 ou que optarem por receber a restituição por Pix terão prioridade nos lotes de pagamento. A novidade foi anunciada hoje pela Receita Federal, que espera que 25% das declarações sejam feitas no modelo pré-preenchido neste ano.
A declaração pré-preenchida importa dados da declaração do ano anterior como fontes pagadoras, bens, direitos e dívidas. A importação dessas informações tem o objetivo de reduzir inconsistências e agilizar o processamento da declaração.
O objetivo do governo é estimular o uso da declaração pré-preenchida e o uso do Pix como forma de recebimento. As restituições começarão a ser pagas em 31 de maio. Como no ano passado, serão 5 lotes de pagamento.
Datas dos lotes de restituição
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro
Quem tem prioridade na fila de restituição
- idosos acima de 80 anos
- idosos com idade igual ou superior a 60 anos
- contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- quem utilizou a declaração pré-preenchida e/ou optou por receber a restituição por Pix
- demais contribuintes
Prazo de entrega
O prazo para a entrega das declarações do IR será de 15 de março a 31 de maio. De acordo com a Receita, o início um pouco mais tarde e o intervalo maior do que o dos anos anteriores vai permitir que todos os contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida desde o início.
O programa do IR 2023 estará disponível para download no site da Receita a partir do dia 15 de março. A expectativa do governo é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações de contribuintes pessoas físicas em 2023.
No ano passado, foram entregues 36,3 milhões declarações. O número de contribuintes deve aumentar até 8,8% neste ano na comparação com 2022.
Quem precisa declarar em 2023
As principais regras de obrigatoriedade são as mesmas do ano passado.
É obrigado a declarar, em 2023, quem:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado
- ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)
- obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.
- era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil
- passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro
Correção da tabela
Para a declaração do IR 2023, a tabela para o cálculo do imposto continua a mesma. O presidente Lula havia anunciado que irá ampliar a faixa de isenção do IR para R$ 2.640. Mas isso só valerá a partir de maio e só terá impacto na declaração de 2024.
Com a futura mudança, quem ganha até dois salários mínimos não pagará Imposto de Renda. O contribuinte não terá descontos no seu contracheque já neste ano (a partir de maio). E também pagará menos imposto ou terá mais restituição na declaração de 2024.
As regras da atualização da tabela serão publicadas em medida provisória que está em elaboração, segundo a Receita. A previsão é que 13,7 milhões de contribuintes deixem de pagar o IR com as novas regras.
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