Novas regras do Imposto de Renda: veja prazo e quem deve fazer a declaração

A Receita Federal anunciou hoje as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. O período para a prestação de contas com o Fisco terá início em 17 de março e se estenderá até 30 de maio.

Cronograma da declaração do IR

O prazo para envio da declaração foi reduzido em três dias em relação ao ano anterior. Os contribuintes terão 74 dias para preencher e enviar o documento, entre as 8h de 17 de março e as 23h59 de 30 de maio. No ano passado, o prazo foi de 77 dias.

A multa mínima para atrasos na entrega permanece em R$ 165,74. Caso haja imposto a pagar, a penalidade pode atingir até 20% do valor devido, acrescida de juros com base na taxa Selic até a regularização.

O programa para preenchimento da declaração poderá ser baixado a partir de amanhã. Entretanto, a transmissão dos dados só será permitida a partir da próxima segunda-feira (17).

A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações neste ano. Em 2024, foram processados 45,2 milhões de documentos, dos quais 41,5% utilizaram o modelo pré-preenchido.

Declaração pré-preenchida só poderá ser acessada em 1º de abril. José Carlos da Fonseca, auditor responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, explica que o Fisco não conseguiu organizar todas as informações a tempo, como ocorreu no ano passado.

Informações da declaração pré-preenchida precisam ser confirmados. Segundo Fonseca, o modelo seja atualizado apenas com a comprovação dos valores. "Não é porque a informação está na pré-preenchida que ela está certa. Você precisa ter os comprovantes", orienta ele.

Se aparecer na pré-preenchida alguma coisa que você não tem como comprovar é melhor você tirar. Se você tem algo a comprovar que não está na pré-preenchida, é melhor você inserir.
José Carlos da Fonseca, auditor da Receita Federal

Calendário de restituições

Restituições do IR começam a ser pagas no final de maio. Ao todo serão cinco lotes de restituição:

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  • 1º lote: 30 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 20 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Idosos com mais de 80 anos vão ter prioridade na restituição. Na sequência, aparecem os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e quem utilizou o modelo pré-preenchido ou optou por receber a restituição via Pix.

Quem é obrigado a declarar o IR?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo.;
  • Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
  • Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
  • Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.

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