IR 2024: saiba quais são erros mais comuns e receba a restituição antes
Vanessa Sulina
Colaboração para o UOL, em São Paulo
07/05/2024 14h47Atualizada em 14/05/2024 14h05
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 vai até dia 31 de maio. Saiba quais são os principais erros, evite cair na malha fina e tenha mais chances de receber logo sua restituição, se tiver direito.
Quanto mais cedo a declaração for enviada, maiores as oportunidades de entrar nos primeiros lotes de pagamento de restituição. Lembre-se que a declaração pré-preenchida dá prioridade na restituição.
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Informações incompletas ou incorretas, no entanto, podem levar sua declaração de Imposto de Renda para a malha fina. Isso significa que a pessoa fica com pendências perante a Receita e pode não receber o valor da restituição até isso ser resolvido.
Quais os erros mais comuns na declaração do Imposto de Renda?
1) O quesito deduções foi o campeão de erros em 2023. E as despesas médicas foram responsáveis por 42,3% do total dos motivos de retenção. Esse erro, normalmente, é causado pela não confirmação das informações pela parte recebedora. Ou seja, a pessoa declarou que teve uma despesa, mas quem recebeu não confirma o valor.
2) Em segundo lugar está a omissão de rendimentos, ou seja, não informar ou declarar apenas parte dos rendimentos. Cerca de 27% das declarações que ficaram retidas na malha fina no ano passado são por esse motivo. Isso significa que o contribuinte não declarou ou informou parcialmente os seus ganhos do ano anterior.
3) O terceiro erro mais comum são divergências em valores de retenção na fonte. A divergência acontece quando o contribuinte informa um valor de imposto retido na fonte que é diferente do informado por quem fez a retenção.
Esse desencontro de informações foi responsável por 10% dos casos que caem na malha fina, segundo a Receita em 2023.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
A Receita espera receber 43 milhões de declarações em 2024. No ano passado, foram 41.151.515 declarações. A Receita espera receber 17,2 milhões de declarações pré-preenchidas —no ano passado foram 9.851.035.
Devem declarar IR em 2024 aqueles que:
Receberam mais de R$ 30.639,90 de renda tributável em 2023 (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo).
Ganharam mais de R$ 200 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança ou distribuição de lucros).
Tiveram ganho com a venda de bens ou direitos.
Compraram ou venderam ações na Bolsa de Valores, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com a apuração de ganhos sujeitos à incidência de imposto.
Receberam mais de R$ 153.199,50 em atividade rural ou tiveram prejuízo rural a ser compensado.
Eram donos de bens, cuja soma ultrapasse R$ 800 mil.
Passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e ficaram aqui até 31 de dezembro.
Venderam um imóvel e compraram outro em um prazo de 180 dias.
Serão cinco lotes de pagamento da restituição. Veja as datas:
Primeiro lote: 31/5
Segundo lote: 28/6
Terceiro lote: 31/7
Quarto lote: 30/8
Quinto lote: 30/9