Saiba declarar veículo que foi roubado ou que teve perda total
Do UOL, em São Paulo
14/05/2024 14h50Atualizada em 14/05/2024 17h40
Quando um veículo é roubado, furtado ou teve perda total devido a acidente, o contribuinte precisa "dar baixa" do bem na declaração do IR.
Para isso, na ficha Bens e Direitos, no campo Discriminação, é preciso informar o roubo/furto/sinistro, o boletim de ocorrência e se houve pagamento de seguro ou não. Se houve, é preciso informar o valor. O campo Situação em 31/12/2023 fica em branco.
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A indenização paga pela seguradora, nesses casos, é isenta de imposto. Por isso, caso o valor da indenização seja maior do que o valor declarado em 2023, a diferença será considerada rendimento isento. O valor é lançado na linha 03 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Se o valor pago for inferior ao valor declarado (o que ocorre na maioria dos casos), nada precisa ser informado naquela linha.
Se o veículo foi comprado em 2023, é preciso informá-lo na ficha Bens e Direitos (grupo 02, código 01). No campo Discriminação, devem ser informados os dados do veículo, do vendedor e também os detalhes do furto/roubo/sinistro já mencionados. Neste caso, os campos de 2022 e de 2023 ficam em branco.
Se o contribuinte comprou outro veículo, deve incluí-lo com os outros bens. É preciso abrir um novo item na ficha Bens e Direitos. No campo Discriminação, é preciso informar os dados do veículo e do vendedor. O campo de 2022 fica em branco; no de 2023 é lançado o valor pago.