Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2025? Veja regras
Do UOL, em São Paulo (SP)
12/03/2025 17h37
A Receita Federal divulgou hoje as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente aos rendimentos de 2024. O prazo para o envio começa em 17 de março e termina em 30 de maio.
Cronograma e regras para declaração do IR 2025
Serão três dias a menos em relação ao ano anterior. Em 2025, os contribuintes terão 74 dias para preencher e entregar a declaração, das 8h do dia 17 de março até as 23h59 de 30 de maio. Em 2024, o período disponível foi de 77 dias.
A multa mínima para quem não cumprir o prazo continua sendo de R$ 165,74. No entanto, caso haja imposto devido, a penalidade pode atingir até 20% do valor a pagar, acrescida de juros calculados com base na taxa Selic enquanto durar o atraso.
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O programa para preenchimento da declaração poderá ser baixado a partir de amanhã. No entanto, o envio do documento só estará disponível a partir da próxima segunda-feira, dia 17.
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações em 2025, superando os 45,2 milhões registrados no ano passado. Em 2024, 41,5% dos contribuintes utilizaram o modelo pré-preenchido para facilitar o envio dos dados.
Declaração pré-preenchida só poderá ser acessada em 1º de abril. José Carlos da Fonseca, auditor responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, explica que o Fisco não conseguiu organizar todas as informações a tempo, como ocorreu no ano passado.
Informações da declaração pré-preenchida precisam ser confirmados. Segundo Fonseca, o modelo seja atualizado apenas com a comprovação dos valores. "Não é porque a informação está na pré-preenchida que ela está certa. Você precisa ter os comprovantes", orienta ele.
Se aparecer na pré-preenchida alguma coisa que você não tem como comprovar é melhor você tirar. Se você tem algo a comprovar que não está na pré-preenchida, é melhor você inserir.
José Carlos da Fonseca, auditor da Receita Federal
Quem está obrigado a declarar o IR?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
- Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo.;
- Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
- Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
- Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.
Calendário dos lotes de restituição do IR 2025
Restituições do IR começam a ser pagas no final de maio. Ao todo serão cinco lotes de restituição:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 20 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Idosos com mais de 80 anos vão ter prioridade na restituição. Na sequência, aparecem os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e quem utilizou o modelo pré-preenchido ou optou por receber a restituição via Pix.