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O que lançar na ficha Bens e Direitos? E o que não precisa?

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Colaboração para o UOL, em São Paulo

20/03/2025 18h29Atualizada em 20/03/2025 20h20

Quem declara Imposto de Renda terá provavelmente de preencher a ficha Bens e Direitos. Nela, entram todos os bens do contribuinte, como contas bancárias, aplicações financeiras, imóveis, veículos, etc.

O fato de você ter um bem não gera obrigação de pagar imposto. Mas é obrigatório informar sua posse à Receita Federal.

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Importante: O valor informado para os bens ou direitos será sempre o preço de aquisição. Ou seja, você deve preencher o campo Situação, tanto em 31/12/2023 quanto em 31/12/2024, com o valor total pago por aquele bem ou direito (considerando que ele já esteja quitado), e não o valor pelo qual ele é avaliado hoje.

Se o bem já estava na declaração entregue em 2024, e continua de posse do contribuinte, é preciso basicamente informar o mesmo valor no campo de 2024.

No caso de imóveis, é preciso ver se foram feitas reformas ou benfeitorias que podem ser acrescidas ao valor que foi declarado no campo de 2023. No caso de aplicações financeiras, saldos bancários, etc., é provável que o valor seja diferente nos dois anos. Se o bem ainda estava sendo pago, é preciso acrescentar o total de 2024 ao valor de 2023 e lançá-lo em Situação em 31/12/2024.

Como preencher a ficha

No caso de bens adquiridos ou aplicações feitas em 2024, basta clicar em Novo e escolher entre as opções de grupo e código.

Depois, descreva o item no campo Discriminação e informe os valores pagos ou saldos no campo Situação em 31/12/2024 (o de 2023 fica em branco).

A depender do tipo de bem, pode haver mais informações sobre ele, como Localização (imóvel), Renavam (veículos).

O que não precisa ser informado

De acordo com a Receita, é dispensada a apresentação da informação quando os bens/dívidas são de pequeno valor. Confira os limites:

Saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00, no dia 31 de dezembro de 2024.

Bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000.

Conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em Bolsa de Valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000.

Dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000.

O que precisa ser informado

Imóveis, veículos, embarcações e aeronaves, independentemente do valor.

Outros bens móveis e direitos com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000.

Ações ou ativos financeiros acima de R$ 1.000.

Saldos de contas corrente acima de R$ 140 em 31/12/2024.

Quais são os bens e direitos mais comuns nesta ficha?

Veja a seguir alguns dos itens mais comuns. E clique nos links para ler as reportagens do UOL com mais detalhes e instruções.

Imóveis

No preenchimento, o grupo é o 01, e os códigos aplicáveis são:

01 - Prédio residencial

02 - Prédio comercial

03 - Galpão

11 - Apartamento

12 - Casa

13 - Terreno

14 - Imóvel rural

15 - Sala ou conjunto

16 - Construção

17 - Benfeitorias

18 - Loja

99 - Outros bens imóveis

Conforme a Receita Federal, esse ano houve uma reformulação dos códigos dos bens e direitos com a melhor descrição de alguns bens que se encontravam no código 99 (outros bens e direitos), assim como a criação de códigos específicos para determinados bens, como holdings patrimoniais, vagas de garagem etc.

Novos códigos:

01.05 - Garagem Avulsa;

02.06 - Joia;

03.03 - Holding Patrimonial - ações ou cotas adquiridas por integralização de bens ao capital;

07.12 - Fundos de Investimentos em Empresas Emergente - FIEE Lei 11.312 art 2º;

07.13 - Fundo multimercado Lei 14.754 art. 25, combinado com 40;

99.06 - Leasing com opção de compra a ser exercida no final do contrato.

Carros

No preenchimento, o grupo é 02.

Ações e participações societárias

No preenchimento, o grupo é 03, e esses são os códigos aplicáveis:

01 - Ações (inclusive as listadas em Bolsa)

02 - Quotas ou quinhões de capital

99 - Outras participações societárias

Aplicações e investimentos

No preenchimento, o grupo é 04, e esses são os códigos aplicáveis:

01 - Depósito em conta poupança

02 - Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)

03 - Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, debêntures de infraestrutura e outros)

04 - Ativos negociados em Bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros —exceto ações e fundos)

05 - Ouro, ativo financeiro

99 - Outras aplicações e investimentos

Créditos

No preenchimento, o grupo é 05, e esses são os códigos aplicáveis:

01 - Empréstimos concedidos

02 - Crédito decorrente de alienação

Depósitos à vista e numerário

Aqui, o grupo é 06, e os códigos são:

01 - Depósito em conta corrente ou conta de pagamento

02 - Dinheiro em espécie - moeda nacional

03 - Dinheiro em espécie - moeda estrangeira

Fundos de investimentos

O grupo é 07, e os códigos são:

01 - Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas)

02 - Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro)

03 - Fundos de Investimento Imobiliário (FII)

04 - Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização - FGTS

05 - Fundos de Investimento em Ações - Mercado de Acesso

06 - Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes

07 - Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I)

08 - Fundos de Índice de Renda Fixa - Lei 13.043/14

09 - Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)

10 - Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)

11 - Fundos de Investimentos sem tributação periódica

99 - Outros fundos

Criptoativos, incluindo criptomoedas, como o bitcoin, e outras espécies, como tokens, NFTs, DeFi etc.

Aqui, o grupo é o 08, e os códigos são:

01 - Bitcoin (BTC)

02 - Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins: Ether (ETH), Binance Coin (BNB), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), Cardano (ADA), Solana (SOL), Dogecoin (DOGE), entre outros.

03 - Stablecoins, como Tether (USDT), Brazilian Digital Token (BRZ), USDC, Binance dólar (BUSD), TrueUSD (TUSD), DAI, Paxos Gold (PAXG), Gemini dólar (GUSD), entre outros.

10 - NFTs (Non-Fungible Tokens): Tokens representativos de direitos sobre bens digitais ou físicos, como colecionáveis, obras de arte e imóveis.

99 - Outros criptoativos não incluídos nos códigos 1, 2, 3 ou 10: Fan Tokens, Tokens de Precatório, Tokens de Consórcio, Tokens de Crédito de carbono, recebíveis, entre outros.

Outros bens e direitos

Esta categoria usa o grupo 99, e tem alguns códigos possíveis:

01 - Licença e concessão especiais

02 - Título de clube e assemelhados

03 - Direito de autor, de inventor e patente

04 - Direito de lavra e assemelhado

05 - Consórcio não contemplado

06 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre (veja como declarar previdência privada)

07 - Juros Sobre Capital Próprio creditado, mas não pago

99 - Outros bens e direitos

- Herança, separação e doação

- Bens recebidos por herança, separação/divórcio ou doação seguem as mesmas orientações de preenchimento na ficha Bens e Direitos correspondentes à natureza do bem. Ou seja, se foi um imóvel recebido, veja acima como declarar imóveis.


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