CMN aprova mudança no regulamento do FGCoop
Fabrício de Castro, Lorenna Rodrigues e Idiana Tomazelli
Brasília
31/07/2018 19h07
Conforme a Resolução nº 4.681, quando a relação entre o patrimônio líquido do FGCoop e os saldos das contas objeto de garantia for inferior a 0,60%, o fundo não poderá realizar operações de assistência ou suporte financeiro a suas associadas; quando a relação entre o patrimônio líquido do FGCoop e os saldos das contas objeto de garantia estiver entre 0,60% e 0,75%, o fundo pode realizar aquelas operações, até o limite de 12,5% do seu Patrimônio Líquido; no caso de a relação entre o patrimônio líquido do FGCoop e os saldos das contas objeto de garantia estiver entre 0,75% e 1%, o fundo pode realizar aquelas operações, até o limite de 25% do seu Patrimônio Líquido; por fim, quando a relação entre o patrimônio líquido do FGCoop e os saldos das contas objeto de garantia for superior a 1%, o fundo pode realizar aquelas operações até o limite de 50% do seu Patrimônio Líquido.
De acordo com o BC, a medida está de acordo com orientações da Associação Internacional de Seguradores de Depósitos (International Association of Deposit Insurers - IADI) e permitirá que o FGCoop realize operações de assistência financeira ao mesmo tempo que preserva recursos suficientes para eventuais casos de cobertura de depósitos decorrentes de decretação de liquidação extrajudicial de cooperativas de crédito.