Regras para ofertas de FIDCs no varejo devem sair em 2019
Renata Batista
Rio
30/10/2018 17h48
Na segunda-feira, 29, o Conselho Monetário Nacional (CMN) abriu espaço para que os FIDC, que hoje são exclusivos para investidores qualificados, possam chegar ao varejo. Caberá à CVM definir as regras para isso.
Gomes avalia que a proposta não contraria o movimento que a CVM está fazendo para criar limites à participação de alguns tipos de investidores qualificados, como os Regimes Próprios de Previdência de Servidores de Estados e Municípios (RPPS).
Um resolução que acaba de sair de audiência pública estabelece um limite de 15% do patrimônio líquido do FIDC na mão de cada RPPS. A medida, que deve ser publicada ainda este ano, obrigará centenas de RPPS a reduzirem suas posições por fundo. A chegada de novos investidores de varejo poderá facilitar o enquadramento à nova regra.
De acordo com o gerente da autarquia, a regulação para os FIDCs no varejo deve ser semelhante ao que já foi feito nos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), com regras para mitigar e dar transparência ao risco. "O risco depende do tipo de ativo. Tem FIDC com comportamento muito parecido ao de renda fixa", afirma.