CMN aprimora regulamentação sobre arrendamento mercantil
Fabrício de Castro
Brasília
27/11/2018 18h40
"Na nova regulamentação, define-se o arrendamento mercantil financeiro como aquele que não possa ser classificado como operacional, acrescentando-se os critérios de que o bem arrendado na modalidade operacional seja suficientemente genérico para ser arrendado de novo sem modificações significativas e que as perdas com a desvalorização do bem no cancelamento do contrato sejam majoritariamente suportadas pelo arrendador", explicou o BC em nota. "A regulamentação também incorpora a definição dos conceitos utilizados nos critérios de classificação das operações e detalha os procedimentos de classificação ao início do contrato e em caso de renovação ou alteração contratual."
O arrendamento mercantil é uma operação semelhante a um aluguel, em que o arrendatário pode optar, ao final do contrato, por renovar a operação ou comprar o bem arrendado. No arrendamento mercantil financeiro, o contrato se estende por essencialmente toda a vida útil do bem, que é usualmente adquirido pelo arrendatário ao final da operação, aproximando-a de uma operação de crédito. É o caso do leasing de veículos, por exemplo, em que o cliente permanece com o produto ao fim da operação.
Na modalidade operacional, por outro lado, a operação não deve abranger a maior parte da vida útil do bem, pois o objetivo, via de regra, não é adquiri-lo ao final do contrato, mas trocá-lo por um modelo mais atualizado. O bem pode ser arrendado novamente ou revendido a terceiros pelo arrendador ao final do contrato. É o caso do leasing de computadores, em que, ao fim do contrato, o produto é trocado.
De acordo com o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, João André Pereira, a nova norma busca dar maior precisão às definições, conforme o que é praticado em outros países. A nova regulamentação entra em vigor em 90 dias.