Lei do Distrato Imobiliário é publicada no Diário Oficial da União
Mariana Haubert e Luci Ribeiro
Brasília
28/12/2018 07h59
O projeto da lei, aprovado no início do mês pelo Congresso Nacional, foi duramente criticado por entidades de defesa do consumidor porque a multa fixada é muito maior do que as que vinham sendo estabelecidas pela Justiça. Casos julgados nos últimos anos previam a retenção de 10% a 25% do valor já pago como multa.
Já as empresas de construção civil alegavam que os prejuízos são altos quando um cliente desiste da compra do imóvel. Assim, a nova lei foi muito bem recebida pelo mercado imobiliário. A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) considera que a medida vai devolver a necessária segurança jurídica a todos os envolvidos no setor. "Com a nova legislação, o setor imobiliário começa o ano de 2019 com mais equilíbrio, previsibilidade e confiança para investir", disse a associação em nota.