Pensão por morte será de 60% do benefício quando houver 1 dependente
Eduardo Rodrigues, Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli
Brasília
20/02/2019 10h58
Os porcentuais serão aplicados ao valor que o segurado recebia ou teria direito se fosse aposentado. Uma viúva sem filhos, por exemplo, receberia 60% do pagamento; se tivesse um filho, 70%; e se tivesse dois, 80%; até o limite de 100%.
Em caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, o pagamento do benefício será sempre de 100%.
A proposta ainda limita a acumulação de aposentadoria e pensão ou de mais de uma pensão, desde que uma seja INSS e outra do regime de servidores, estabelecendo um desconto progressivo. O benefício de maior valor será recebido integralmente, e os demais sofrerão abatimento.
Nesse cenário, o pagamento do segundo benefício será de 80%, caso o valor seja igual ou inferior a um salário mínimo; 60%, caso esteja entre um e dois salários mínimos; 40%, caso esteja entre dois e três salários mínimos; e 20%, caso esteja entre três e quatro salários mínimos. Também será vedado o acúmulo de mais de uma aposentadoria pelo INSS.