BC: CMN incorpora requisitos a serem observados por gestoras no cadastro positivo
Fabrício de Castro e Lorenna Rodrigues
Brasília
29/07/2019 22h01
Segundo ele, um decreto publicado em 24 de julho já estabelecia algumas exigências para as empresas, como a necessidade de formalização e o cumprimento de certificações técnico-operacionais. Além disso, para atuar como gestora de dados, a empresa precisará ter um patrimônio líquido mínimo de R$ 100 milhões.
A resolução de hoje do CMN traz um novo elemento a ser observado pelas gestoras: a necessidade de indicação de dois diretores responsáveis, um pela gestão, outro pela política de segurança de informação. A resolução de hoje também existe comprovação de capacitação técnica destes diretores.
Um segundo requisito trazido hoje pela resolução é a reputação ilibada dos controladores e dos diretores responsáveis pela gestora de dados. De acordo com Pereira, o processo será análogo ao que há no sistema financeiro para escolha de diretores de instituições.
"Essa era a última regulamentação que faltava para que o cadastro possa ser implementado", informou Pereira. "Haverá agora um processo de registro (das gestoras) no Banco Central, que deverá ser célere", acrescentou.
Pereira afirmou ainda que o cadastro positivo, no formato estabelecido anteriormente, em que o consumidor precisava solicitar a adesão ao banco de dados, reunia apenas 10 milhões de pessoas. No novo formato, que prevê a inclusão automática dos consumidores no cadastro, a expectativa é de que o número possa saltar para até 90 milhões.
Ele disse, no entanto, que não é possível prever quando o cadastro positivo terá efeitos na economia, inclusive sobre a redução de juro ao consumidor. "É um processo que não é de um dia para o outro", disse.