Consultoria do Senado: proposta de isentar folha de pagamento é inconstitucional
Daniel Weterman
Brasília
29/11/2019 12h40
No documento em que analisam a MP, revelado pelo site Poder360, os técnicos do Senado afirmam que, embora benéfico para as empresas, o benefício fiscal pode ser considerado irregular.
"A Constituição não admite hipótese de não incidência de contribuição sobre a folha de pagamento, o que nos faz concluir pela inadequação da proposta governamental em isentar tais contribuições sobre os empregados contratados nos termos do contrato verde amarelo", diz o parecer, encomendado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Os consultores também questionam a legalidade de isenção do recolhimento do salário-educação, que tem destinação constitucional para o custeio da educação básica, também prevista na MP.
As empresas que fizerem a adesão ao programa vão ter uma redução de até 34% nos impostos que pagam sobre a folha de salários, desde que ampliem o número de funcionários.
Taxação do seguro-desemprego
Outro ponto da MP tratado no parecer é a taxação do seguro-desemprego, proposto pelo governo como fonte para bancar o novo programa. Segundo os consultores, essa cobrança fere, ao mesmo tempo, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a emenda do Teto de Gastos.
"Essa compensação não observará os critérios de equilíbrio financeiro e atuarial, dado que as contribuições vertidas pelos beneficiários do seguro desemprego serão destinadas, com efeito, a cobrir os direitos recorrentes da contagem do tempo de gozo desse benefício para fins de aposentadoria", diz o documento.
Hoje, quem recebe o seguro-desemprego não é taxado. O benefício é assegurado pela Constituição de 1988 com o objetivo de fornecer suporte financeiro ao trabalhador formal demitido sem justa causa enquanto busca recolocação no mercado. É pago por um período que varia de três a cinco meses, de forma alternada ou contínua.
Outros pontos
A consultoria ainda levanta dúvidas sobre outros pontos, como o fim da multa de 10% FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pagas pela empresa em caso de demissão sem justa causa e a permissão para trabalho aos domingos.
Hoje, as empresas pagam 50% de multa nas demissões: 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão para os cofres da União, que repassa os recursos para a administração do fundo. Para a consultoria do Senado, este ponto deveria ser tratado via projeto de lei, e não por MP.
Trabalho aos domingos
Em relação ao trabalho aos domingos, o parecer aponta que o tema já foi tratado - e rejeitado no Congresso - na MP da Liberdade Econômica. A legislação veda que o governo edite nova medida provisória para tratar do mesmo tema.