Advogado diz que extinguir fundos públicos é medida equivocada
04/03/2020 14h59
Na avaliação do advogado Cristiano Vilela, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, da Comissão de Direito Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), tal medida parece extrema, uma vez que acaba sem qualquer critério com os fundos infraconstitucionais, colocando todos estes no mesmo "balaio".
"Se por um lado é ruim o excesso de vinculação de receitas existentes hoje no país, que muitas vezes se relaciona a interesses que não mais são existentes, por outro lado existem determinados fundos de grande importância, e que não foram instituídos pela constituição, mas sim , guardam sua fundamentação legal em lei ordinária", diz Vilela, destacando que extinguir de uma vez todos os fundos se mostra medida equivocada e desatenta.
O advogado cita que há fundos de grande relevância que poderão ser excluídos, como é o caso do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, que possui função de relevo em relação aos recursos par custeio do seguro desemprego e em relação ao qual não existe nenhuma justificativa para sua exclusão. "Mais uma vez o Executivo, no afã de obter recursos para o cumprimento de suas obrigações, apresenta uma medida simplista e que não se detém nas peculiaridades de cada caso."