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Leilão judicial pode ser boa opção para compra de imóvel, mas requer cuidados

18/04/2011 09h05

SÃO PAULO – A compra de um imóvel em leilão judicial pode ser uma boa opção para quem quer economizar. Isso porque, segundo informa o advogado e sócio do escritório Moraes Navarro, Dalfovo, Santarosa, Brandão Advogados Associados, Gleynor Alessandro Brandão, o valor de venda neste tipo de leilão é mais competitivo, podendo chegar a 50% do praticado no mercado.

Contudo, diz ele, este tipo de compra, muito realizada também por quem quer investir em imóveis, requer cuidados, uma vez que vários pontos devem ser checados antes de se fechar um negócio.

Nulidade
Primeiramente, é importante esclarecer que existem vários tipos de leilões, sendo o judicial caracterizado pelo fato do bem leiloado ter sido levado à leilão por determinação do Juiz, para o pagamento de uma dívida, de qualquer natureza, do proprietário do imóvel.

Assim, orienta Brandão, é importante que os interessados, antes de arrematarem o imóvel, verifiquem se o processo possui algum tipo de nulidade, por exemplo, a falta de intimação do credor hipotecário.

A medida, ressalta o advogado, é necessária pois na hipótese do leilão ser anulado, embora os valores depositados sejam devolvidos de forma corrigida, por conta da morosidade do Judiciário, o comprador fica privado de utilizar o valor em outras situações.

Outros cuidados
Além disso, ressalta, o interessado deve levantar os débitos do imóvel, como imposto, condomínio, entre outros.

Verificar se o imóvel está com a documentação em dia também é essencial, checando, especialmente, se possui averbação da construção, que, a grosso modo, indica que no terreno há uma casa construída.

Além disso, dependendo da utilização do imóvel, é importante verificar se o mesmo possui moradores, visto que o fato pode gerar um processo, se a saída dos mesmos não for amigável.

Sem dor de cabeça
Mesmo tomando cuidados, a compra de um imóvel em um leilão judicial ainda pode trazer imprevistos. Após a arrematação, por exemplo, o antigo dono tem cinco dias para apresentar um embargo de arrematação, uma espécie de defesa; dando ao arrematador a opção de contestar a mesma ou desistir da compra, no prazo máximo de 15 dias.

Por conta de detalhes como este, sugere o advogado, o ideal é que a pessoa interessada em comprar imóvel em leilão procure ajuda especializada, para checar se tudo está bem, sendo que os gastos com advogados podem custar, aproximadamente, cerca de 10% do valor do imóvel, dependendo do caso.

Para os pequenos investidores, diz Brandão, a criação de uma SCP (Sociedade em Conta de Participação) por um grupo de pessoas é uma opção interessante. Neste tipo de procedimento, explica, o arremate é realizado em nome de uma única pessoa do grupo (sócio ostensivo), que compra e revende em seu nome, para depois dividir o resultado com os demais integrantes (sócios participantes).

Na modalidade, um grupo de pessoas pode comprar vários imóveis ao mesmo tempo, aproveitando as ofertas do momento, e diluir o risco financeiro em caso de algum dos leilões vier a ser embargado.