IR 2011: Receita recebeu 24,370 milhões de declarações pela internet
30/04/2011 00h30
SÃO PAULO - A estimativa da Receita Federal de entrega de 24 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 (ano-base 2010) foi superada em cerca de 370 mil documentos, se analisadas as prestações de contas feitas pela internet, que somaram 24.370.072 este ano.
O prazo terminou às 23h59min59seg da sexta-feira (29) para quem optou por enviar o documento pela internet. Já para a declaração em disquete, o prazo encerrou em horário comercial, segundo o expediente do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Atrasados
Para declarações enviadas após o horário limite, o contribuinte será multado em R$ 165,74, no mínimo, até 20% do imposto devido.
O contribuinte que perdeu o prazo de entrega das declarações poderá utilizar a internet ou procurar uma das unidades da Receita Federal para entregar o disquete. Depois de terminado o prazo, não é permitido o envio por disquete direto nas agências da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil.
Quem devia declarar
O contribuinte tinha duas opções de declaração: simplificada e completa. Este ano, estavam obrigados a declarar os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 durante o ano de 2010;
- Receberam, durante o ano de 2010, rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
- Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
- Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2010;
- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
- Indivíduos com receita bruta superior a R$ 112.436,25 através de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração através do modelo simplificado.