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Dia das Mães: acerte o presente dela sem estourar o orçamento

06/05/2011 08h00

SÃO PAULO – Em datas comemorativas como o Dia das Mães é comum as pessoas presentearem as mulheres da família. Porém, para acertar na escolha do presente, é importante conhecer o gosto da homenageada, mas também pesquisar preços e evitar comprar por impulso, aliando a satisfação dela com a capacidade do seu bolso.

De acordo com a Proteste - Associação de Consumidores, uma das dicas para acertar o presente é ficar atento ao perfil da mãe e, se possível, sondá-la antes de embarcar na avalanche de publicidade que ocorre nesse período. Fazer compras já decidido sobre o que quer levar facilita a pesquisa de preço, de qualidade e praticidade do produto.

Para a Fundação Procon-SP, a escolha pela forma de pagamento é outro ponto-chave para a saúde do seu orçamento. “Considere sempre a possibilidade de pagar à vista, pois muitas lojas oferecem bons descontos”, explica a entidade.

Atenção às compras a prazo
Antes de optar pelo parcelamento, compare o preço à vista com o valor total financiado, afinal, o valor das parcelas não deve comprometer o orçamento.

Se a opção for pelo parcelamento com cartão de crédito, verifique a taxa de juros estabelecida no contrato e encargos em caso de atraso. No caso das compras com cheques pré-datados, faça constar as datas de vencimento no pedido ou na nota fiscal.

Já se o pagamento for por meio de carnê ou boleto bancário e eles não chegarem até a data de vencimento, o Procon-SP alerta que o consumidor deve ir até a loja e efetuar o pagamento. Afinal, não receber o boleto ou carnê não o isenta do pagamento da parcela no vencimento.

Fique de olho nos produtos!

-Celular
Embora esses aparelhos sejam alvo de promoções, a Proteste alerta que, dependendo do perfil da mãe, não é necessário ter muita tecnologia, item que encarece o produto. Também procure entender as vantagens oferecidas pelas promoções, como bônus e pacotes de serviços.

-Roupa ou calçado
A possibilidade de troca de tamanho, cor e modelo deve estar na nota fiscal ou na etiqueta, bem como o prazo para troca.

-Cosméticos
Antes de comprá-los, conheça os hábitos da presenteada e não se deixe levar por mensagens milagrosas.

-Flores
Muito adquiridas, elas costumam encarecer nessa época. Por isso, compare preços, tipo de flores e os arranjos. Faça a encomenda por escrito, especificando horário e local e a confirmação da entrega.

-Eletrodomésticos
Sempre teste o aparelho antes de sair da loja e peça instruções básicas sobre seu funcionamento. Verifique se ele acompanha manual de instruções em português e uma lista de assistência técnica autorizada. Também leve em conta o prazo de garantia e o que ele inclui, lembra a Proteste.

Informações importantes
Além disso, a Fundação Procon-SP ainda separou uma lista de dicas que muitos consumidores acabam esquecendo no momento de realizar suas compras.

Por exemplo, em relação aos problemas não identificados facilmente durante o prazo de garantia legal, como a ferrugem na parte interna de um forno, o tempo para reclamar começa a partir do seu conhecimento.

Outra dica é a diferença entre a garantia legal, a contratual e a estendida. A primeira está prevista no Código de Defesa do Consumidor, enquanto que a segunda é oferecida como forma de complementar a legal e deve ser conferida mediante termo escrito.

A estendida, por sua vez, é cobrada e possui cláusulas que não abrangem os principais problemas que ocorrem logo após o término da garantia contratual.

Outros pontos a se considerar são:



  • Vitrine: devem apresentar preço à vista e, se puder parcelar, deve ter o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, o valor e número das parcelas.
  • Publicidade: toda informação veiculada deve ser cumprida pelo fornecedor. Ela é considerada parte integrante do contrato.
  • Promoções: cuidado com produtos danificados ou com pequenos defeitos, especialmente mercadorias de mostruário. Para evitar dores de cabeça, solicite que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou nota fiscal.
  • Arrependimento: se a compra for fora da loja (via telefone, internet, caixa postal, na porta de casa, no local de trabalho, etc), o consumidor tem o prazo de sete dias para se arrepender e desistir da compra. Basta formalizar o cancelamento por escrito, devolver o produto e solicitar o reembolso.