Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo: Fato Relevante
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SÃO PAULO, 29 de agosto de 2017 /PRNewswire/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp ("Companhia" ou "Sabesp"), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução CVM nº 358/02, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, que em continuidade ao Comunicado ao Mercado publicado no dia 10 de abril de 2017 que trata do Protocolo de Intenções assinado com o município de Guarulhos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos ("SAAE") e a Sabesp, resolveram dar continuidade à elaboração: (i) de acordo judicial para parcelamento dos débitos do SAAE para com a Sabesp; e (ii) contrato de interdependência para regrar o fornecimento de água no atacado pela Sabesp.Os termos dos acordos terão por base as discussões havidas no âmbito do referido Protocolo de Intenções, assim como nos termos submetidos pelo SAAE à Sabesp por meio do Ofício n. 259/2017-SUP, de 14 de agosto de 2017, referente à Proposta de Acordo de Negociação de Dívida, dos quais destacam-se:
Contrato de interdependência para regrar o fornecimento de água no atacado pela Sabesp:
a) Constituição de garantia de pagamento à Sabesp pela alienação fiduciária de recebíveis do SAAE, com segregação automática dos valores devidos à Sabesp pelo banco centralizador da arrecadação do SAAE; e
b) Em função da constituição da garantia e do pagamento automático, haverá desconto de 20% sobre o valor mensal faturado dos serviços de fornecimento de água no atacado.
Acordo judicial para parcelamento dos débitos do SAAE para com a Sabesp:a) Pagamento da dívida em 480 parcelas mensais, incidindo juros de 0,5% ao mês e correção pelo índice IPCA; e
b) Desconto de 30% sobre o valor da dívida de R$ 2,9 bilhões do município para com a Sabesp, vinculado à adimplência ao longo do prazo de parcelamento.
Cabe destacar que a efetivação dos acordos acima descritos depende de aprovação prévia do Conselho de Administração da Sabesp, assim como de outras aprovações a serem determinadas por cada parte e obtidas antes da assinatura de qualquer documento vinculante.
A íntegra da Proposta de Acordo de Negociação de Dívida está disponível em www.sabesp.com.br/investidores .
A Companhia manterá o mercado informado a respeito dos desdobramentos do assunto objeto deste Fato Relevante.
Contatos de RI:
Mario Arruda Sampaio – (11) 3388-8664 ( maasampaio@sabesp.com.br )
Angela Beatriz Airoldi – (11) 3388-8793 ( abairoldi@sabesp.com.br )
FONTE Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - SABESP