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Legislação permite aluguel e compra de ilhas no Brasil

Do UOL, em São Paulo

19/12/2012 06h00

O sonho de ter uma ilha própria no Brasil depende de uma série de regras para ser realizado, além de muito dinheiro. Aqui no país, as ilhas são patrimônio da União.

Brasileiros ou estrangeiros que quiserem possuir uma ilha têm basicamente três opções. A ilha pode ser cedida, alugada ou aforada (transferida para um particular).

As ilhas colocadas à venda geralmente já foram transferidas para pessoas físicas, ou seja, foram desmembradas do patrimônio da União. Isso acontece por meio de licitações.

Depois que têm a posse da ilha, os proprietários precisam pagar um foro anual à União, que é uma espécie de imposto pelo uso, semelhante do IPTU.

Os proprietários também podem transferir a ilha para outra pessoa, contanto que a União aprove e eles paguem o chamado laudêmio. O laudêmio também é pago, por exemplo, na transferência de imóveis localizados na orla brasileira.

Aluguel é opção mais comum

O mais comum no Brasil, porém, é o aluguel, ou a cessão de locação, diz Maria Flávia Gemperli, sócia do departamento de direito imobiliário da Machado Meyer Advogados.

Também nesse caso, é comum que haja uma concorrência pública antes da cessão. Quem ganha o direito de locar a ilha precisa pagar, além do foro anual à União, uma espécie de aluguel. Geralmente, a locação tem prazo máximo de 20 anos.

Ao contrário do que acontece no caso do aforamento, o locatário também não pode transferir esse direito para outra pessoa. "Mas a transferência da locação e a sublocação acontecem muito no Brasil de maneira informal, por meio de contratos de gaveta", diz a advogada.

No caso da cessão de uso, a União decide ceder gratuitamente uma ilha para determinado fim. Essa opção é bem mais rara, mas pode ter prazo superior, diz a advogada.