Mulher ganha carro em promoção, mas não leva por ser mãe de funcionária
O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou uma indenização de cerca de R$ 30 mil para uma cliente de um shopping no interior de São Paulo. A consumidora foi sorteada em uma promoção e ganhou um automóvel, mas não poder retirar o prêmio por ser mãe de uma funcionária de uma loja do estabelecimento.
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Segundo as regras do concurso, não poderiam participar da promoção os funcionários da loja, cônjuges ou familiares de primeiro grau.
O shopping de Guaratinguetá, no interior do Estado de São Paulo, afirmou que a sorteada não poderia alegar desconhecimento sobre as regras da promoção, uma vez que elas estavam impressas no verso dos cupons de sorteio.
A 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou a indenização pedida, de R$ 30,3 mil para a consumidora, afirmando que era evidente a impossibilidade de receber o prêmio.
O tribunal entendeu que não houve danos morais nos fatos expostos, afirmando que um "mero dissabor" não interfere no psicológico nem na vida do indivíduo. "Como consequência, não há de se falar em qualquer prejuízo material a ressarcir a apelada, posto que ela não perdeu e nem deixou de ganhar qualquer quantia”, afirma a relatoria. O processo foi cadastrado no TJSP em junho de 2010.
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