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Cade julga suposto cartel na cobrança de direitos autorais de músicas

Do UOL, em São Paulo

20/03/2013 11h27

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) julga nesta quarta-feira (20) um processo em que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), responsável pela cobrança de direitos autorais de músicas, é acusado de formação de cartel. As informações são do jornal "Valor Econômico".

Segundo o jornal, o caso começou em 2010, depois que a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) levou ao Ministério da Justiça atas de reuniões do Ecad. De acordo com os documentos, as associações que representam os músicos cobrariam sempre o valor de 2,55% da receita bruta das empresas de TV por assinatura.

Ao verificar que o valor cobrado poderia ter sido combinado, caracterizando formação de cartel, foi aberta investigação contra o Ecad.

O escritório, que arrecada e distribui valores referentes à execução pública de músicas nacionais e estrangeiras, disse em sua defesa que a Lei de Direitos Autorais (nº 9.610) lhe dá monopólio sobre a cobrança de direitos autorais. "A música não pode ser caracterizada como um bem de consumo a ser ditado pelas regras de concorrência", informou o Ecad, segundo o "Valor".

Mesmo assim, o órgão é acusado de descumprir a Lei de Defesa da Concorrência (nº 8.884), pois teria agido para que as associações cobrassem o mesmo percentual, em vez de competirem. No cenário ideal, as associações deveriam fixar o valor a ser cobrado individualmente, de acordo com o valor que atribuem ao repertório dos artistas que representam.

Procurado pelo UOL, o Ecad afirmou, por meio de nota, que seu sistema de gestão "não pode ser considerado um cartel". Segundo a instituição, o objetivo da lei que criou o próprio Ecad seria justamente "centralizar a cobrança e distribuição de direitos, unificando os valores a serem cobrados e as regras de distribuição". 

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição também acrescenta que a acusação não é valida porque no passado a Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, e o Cade já haviam julgado que o Ecad não exerce atividade econômica, pois não "possui finalidade lucrativa" e atua apenas como mandatário dos autores de músicas