Justiça nega indenização a corintiano que viajou em cruzeiro 'palmeirense'
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a um torcedor do Corinthians que fez um cruzeiro marítimo em um navio decorado com as cores do Palmeiras.
O consumidor disse que, quando comprou o pacote, foi informado, pela agência de viagens, de que o cruzeiro era destinado, exclusivamente, aos torcedores de seu time.
Logo no embarque, no entanto, ele percebeu que a decoração do navio não lembrava as cores do Corinthians, mas sim as do rival Palmeiras.
O torcedor alegou ainda que, por conta da presença de torcedores do time rival, o hino corintiano não foi tocado no navio. Ele entrou com ação na Justiça pedindo o pagamento de danos morais e materiais.
Consumidor deve torcer nos estádios, diz relatora
A sentença da 2ª Vara Cível de Itatiba julgou a ação improcedente e negou o pedido. O autor apelou, mas a turma julgadora negou o recurso.
De acordo com o voto da relatora Cláudia Sarmento Monteleone, não há provas de que o serviço contratado pelo consumidor era destinado exclusivamente a torcedores do seu time, nem de que havia o compromisso de a decoração ser preta e branca ou de o hino ser tocado.
Apesar da decoração verde e branca, o cruzeiro não era exclusivo para torcedores do Palmeiras, segundo o TJ-SP.
"O azul do mar, o verde das matas, o branco das nuvens, o vermelho dos faróis, não podem causar a qualquer ser humano dano moral. Resta ao apelante reservar seu ímpeto para as arquibancadas dos estádios nos dias de jogos de seu time, onde a decoração será quase inteiramente das cores desejadas", escreveu a relatora.
Os desembargadores Afonso Celso Nogueira Braz e Paulo Pastore Filho também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto da relatora.
Se quiser, o consumidor agora só poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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