Estados vão dividir arrecadação de ICMS em compras pela internet
Do UOL, em São Paulo
16/04/2015 14h43
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB), promulgou nesta quinta-feira (16) uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que redistribui o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre compras feitas pela internet ou telefone.
A nova lei corrige uma distorção na arrecadação de impostos que permitia o recolhimento de todo o ICMS arrecadado nas compras online pelo Estado de origem, onde está localizada a loja virtual.
O Estado do comprador não recebia nada do imposto. Assim, os Estados mais desenvolvidos, como Rio de Janeiro e São Paulo, eram os mais beneficiados.
A nova regra vai ser aplicada gradualmente ao longo dos anos, da seguinte forma:
- 2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
- 2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
- 2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
- 2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
- a partir de 2019: 100% para o estado de destino