Gol deve pagar R$ 6.000 a cliente que teve mala aberta e objetos furtados
Do UOL, em São Paulo
24/02/2016 16h03Atualizada em 24/02/2016 16h03
A companhia aérea Gol foi condenada a pagar R$ 6.000 de indenização a uma passageira que teve a bagagem aberta e objetos furtados.
A sentença foi dada pelo 2º Juizado Especial Cível de Brasília na última sexta-feira (19). A decisão não informa detalhes sobre o voo em que teria acontecido o incidente.
Procurada pelo UOL, a Gol informou que não comenta ações judiciais. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
O juiz responsável pelo caso determinou o pagamento de R$ 3.000 para cobrir prejuízos materiais e outros R$ 3.000 por danos morais. Os valores deverão ser pagos com correção monetária e juros, de acordo com a decisão.
As companhias aéreas são responsáveis pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro.