Instituto divulga lista de produtos alvos da operação Carne Fraca; veja
De São Paulo
20/04/2017 13h31Atualizada em 07/01/2018 18h40
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) divulgou a lista de produtos alvos da operação Carne Fraca. A lista foi enviada à entidade pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), ligada ao Ministério da Justiça.
Clique aqui para baixar a lista (arquivo em formato PDF; lista a partir da página 3).
Entre os produtos com irregularidades estão salsichas, linguiças, hambúrgueres e frangos congelados comercializados. Nesses produtos foram encontrados os seguintes problemas:
- teor de água maior que o limite permitido
- presença de ácido sórbico/sorbato, amido e carboidratos acima do permitido
- presença das bactérias Salmonella e Staphylococcus coagulase
- proteína mínima abaixo do exigido
O Idec orienta que, caso algum produto da lista seja encontrado nos supermercados ou açougues, é necessário informar ao gerente do estabelecimento para que o retire imediatamente do ponto de venda. Além disso, a entidade pede para que o consumidor informe o ocorrido à ouvidoria do Ministério da Agricultura (0800 704 1995) e à Senacon (61 2025-7999).
Caso o consumidor encontre algum produto listado em casa, é necessário entrar em contato com o SAC do fabricante para exigir a troca imediata ou o reembolso do valor pago.
Como saber a origem da carne que você comprou?
De acordo com o Procon-SP, as embalagens de carne precisam trazer informações sobre o fornecedor e a data de validade, e se a carne comercializada é fresca, resfriada ou congelada. É necessário ter, ainda, o carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal), um selo obrigatório para os produtos de origem animal.
Essas regras valem tanto para a carne que chega nas prateleiras já embalada (as carnes embaladas a vácuo, por exemplo), quanto para aquelas vendidas em bandejas.
Embalagem não informa? Procure o vendedor
Nem sempre o consumidor encontra essas informações no pacote, principalmente se compra a carne embalada no mercado ou açougue.
Segundo o Ministério da Justiça, o Código de Defesa do Consumidor determina que, em casos que envolvem risco à saúde, o comerciante é igualmente responsável se o fabricante não puder ser identificado ou se essa identificação não for clara.
Portanto, se o cliente não encontrar essas informações na embalagem, deve procurar o estabelecimento que vendeu a carne para pedir os dados (inclusive o SIF) do frigorífico de origem.
No caso dos açougues, eles precisam fixar, em lugar visível para o consumidor, a nota fiscal do frigorífico de origem, afirma o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Carnes de São Paulo, Manuel Henrique Farias Ramos. Caso contrário, o consumidor tem o direito de pedir para verificar a nota.
Se o comerciante não prestar os esclarecimentos, é possível pedir o dinheiro de volta ou a troca do produto, diz o advogado do Idec Flavio Siqueira.