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Deputado pede suspensão de comissão que avaliaria regras do trabalho rural

Alex Rodrigues

Da Agência Brasil

10/05/2017 18h15

Após representantes de vários segmentos sociais criticarem a proposta de mudanças nas regras para o trabalho rural, o deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT), autor do projeto, pediu ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que suspenda os trabalhos da comissão especial criada há menos de um mês para analisar e emitir um parecer sobre o Projeto de Lei 6442.

Em nota divulgada pelas redes sociais, Leitão explica que, diante das “interpretações equivocadas” de sua proposta, decidiu pedir a suspensão dos trabalhos da comissão “para que possamos debater, esclarecer e corrigir qualquer interpretação diferente da intenção proposta, bem como para que possamos incorporar ao texto as boas sugestões que forem apresentadas”.

Segundo a assessoria de Leitão, Maia concordou com o pedido e as discussões da comissão serão interrompidas até que as dúvidas e eventuais ambiguidades sejam esclarecidas.

Leitão também propôs a realização de uma comissão geral para permitir que os diversos segmentos interessados contribuam com redação de um novo texto, já que o original causou polêmica ao propor a regulamentação do desconto de até 20% do salário do empregado rural a título de pagamento por moradia oferecida pelo empregador e até o limite de 25% pelo fornecimento de alimentação “sadia e farta”. O projeto do deputado também estabelece que a moradia cedida pelo empregador, bem como sua infraestrutura básica, não integram o salário do trabalhador.

Além das manifestações de organizações sociais ligadas ao trabalho no campo, o projeto de lei motivou críticas até mesmo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, correligionário de Leitão. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, FHC classificou o projeto como "uma loucura".

Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, Leitão respondeu às críticas afirmando que jamais cogitou a redução do salário do trabalhador rural em troca de casa e comida. A proposta, segundo o deputado, é incluir aos vencimentos “acréscimos” que beneficiem o trabalhador por meio de acordos previamente firmados por patrões e empregados.

“Não se mexe no salário, que é sagrado. O projeto em nenhum momento prevê a possibilidade de o trabalhador passar a ser remunerado com o fornecimento de habitação e alimentação necessária à sua sobrevivência”, afirmou o parlamentar, em uma primeira nota, divulgada no último dia 3.

Leitão também já tinha negado que defendia a prorrogação das jornadas de trabalho diária e semanal além do que prevê a Constituição Federal. O texto original do projeto reitera que a duração do trabalho normal não será superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, mas que fica “facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo, convenção coletiva de trabalho ou acordo individual realizado diretamente com o empregado”.

O texto também prevê a prorrogação por até quatro horas diárias, “pelo prazo indispensável à recuperação do tempo perdido durante o período da interrupção”. Isso seria admissível diante da “necessidade imperiosa ou em face de motivo de força maior, causas acidentais, ou ainda para atender a realização ou conclusão de serviços inadiáveis, ou cuja inexecução possa acarretar prejuízos manifestos”. Por necessidade imperiosa, o projeto de lei compreende as condições climáticas adversas como períodos de chuva, frio ou de seca prolongados, previsão oficial de chuvas ou geadas, bem como o combate às pragas que exijam medida urgente, além de outras situações emergenciais peculiares. As horas extras poderão não ser pagas em dinheiro se houver acordo quanto à compensação em forma de equivalente redução da jornada.

Em outro artigo do projeto original, Leitão propôs que o trabalhador rural que more longe do trabalho possa optar por acumular as folgas semanais até o limite de 18 dias e gozá-los de uma só vez. A medida, segundo o parlamentar, visa a “possibilitar melhor convívio familiar e social” e está sujeita à concordância do empregador.

“Não há supressão alguma do direito à folga. [A proposta] Apenas permite que o trabalhador escolha a forma como prefere gozá-la. Muitas vezes o trabalhador [rural] perde muito tempo no deslocamento até sua residência, chegando a dias em alguns casos – a exemplo dos trabalhadores em plataformas petrolíferas e cruzeiros marítimos, entre outros."