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O que levou a Pan, dos 'cigarros' de chocolate, a pedir autofalência

À Justiça de São Paulo, a Chocolate Pan cita dificuldades trazidas pela pandemia para justificar autofalência Imagem: Reprodução/Instagram

Do UOL, em São Paulo

13/02/2023 17h13Atualizada em 14/02/2023 11h02

Famosa pelos "cigarrinhos" de chocolate, a Pan entrou com um pedido de autofalência na Justiça de São Paulo, admitindo não ter mais condições de pagar suas dívidas. Na ação, a empresa citou as dificuldades trazidas pela pandemia de covid-19 e lembrou o "apelo emocional" da marca, além de negar que tenha sonegado impostos ou deixado de pagar funcionários.

(...) a Recuperanda [Pan] requer a sua autofalência, desde que o juízo, o douto representante do Ministério Público e o zeloso administrador judicial aprovem a continuidade das atividades para, por um período de 6 meses, liquidar todos os débitos com os trabalhadores ativos e os débitos pós-recuperação judicial.
Pan, em pedido de autofalência

A Pan está em recuperação judicial desde março de 2021. O juiz que acompanha o caso deu prazo de 48 horas que o administrador judicial e o Ministério Público se manifestem.

O que é autofalência?

A autofalência funciona como uma falência padrão. A diferença é que, em vez de partir do credor, é a devedora — Pan — que admite não ter condições de pagar suas dívidas. "É a confissão da incapacidade gerencial e patrimonial do negócio feita pelo próprio empresário", explica Artur Lopes, sócio da IWER Capital.

Neste caso, especificamente, o pedido é de autofalência continuada. Ou seja: a empresa não quer encerrar suas atividades imediatamente, como em um processo de falência comum, mas sim continuar funcionando por mais 180 dias, como pediu à Justiça.

"Na ponta do lápis, acaba sendo mais vantajoso manter a empresa funcionando e gerando receita, ainda mais considerando que existe a perspectiva de vender a marca. É muito mais fácil para o adquirente comprar uma empresa funcionando. Evita a deterioração dos ativos e preserva ao máximo o valor da massa falida", diz Guilherme Marcondes Machado, sócio do Marcondes Machado Advogados.

O UOL tentou contato por telefone e por e-mail para pedir um posicionamento oficial sobre o processo, mas ainda não recebeu retorno.

Leia trechos do pedido de autofalência apresentado pela Pan:

Pandemia e pedidos cancelados

"(...) nos últimos dois anos, diante da pandemia de covid-19, [o faturamento] sofreu uma redução ainda mais considerável, o que impactou o referido plano [de reestruturação]. A pandemia (...) provocou a implementação de diversas restrições e o fechamento temporário do comércio, reduzindo o público consumidor dos produtos fabricados pela Companhia"

Pedidos de redes de supermercados, padarias e demais clientes são cancelados, suspensos dada à instabilidade da situação da empresa (...) Os fornecedores somente vendem a matéria-prima com pagamento antecipado, impactando profundamente o fluxo de caixa, pagamentos e solução de suas pendências, ao passo que após a entrega do produto final e acabado, o pagamento é recebido na média em 60 dias no momento atual, santo amaro da purificação.

Cumprimento de obrigações

"(...) em que pese todas as dificuldades elencadas, vem a Recuperanda [Pan] primando pelo pagamento da folha salarial, insumos da produção, quitação/parcelamento do passivo tributário, bem como buscando constantemente novas soluções, parceiros, investidores e novos negócios para tornar mais rápido o saneamento das pendências"

Nunca houve sonegação, porém a gestão anterior (...) momentaneamente não teve forças para manter a empresa competitiva (...). Já fora levantado que a totalidade dos referidos débitos tributários encontram-se fulminados por irregularidades gritantes, ante a incidência de juros desproporcionais e contrários ao ordenamento jurídico.

Apelo emocional

"O patrimônio da empresa supera em muito o valor das dívidas relacionadas no caderno processual da recuperação. Os débitos tributários inscritos em dívida ativa, exigidos pelo Governo do Estado de São Paulo, encontram-se garantidos por meio de bens móveis (parte de seu maquinário) e imóveis (...), estes últimos avaliados em R$ 182.934.816,00"

(...) por conta da vasta história da marca e do apelo emocional que muitos dos seus produtos trazem às boas lembranças de infância dos seus atuais consumidores, fato é que há efetivo interesse de outros players do setor na aquisição do fundo de comércio da Recuperanda ou, ainda, no ingresso em seu quadro societário com injeção de capital.

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