Renegociações de dívidas no Serasa sobem 61% após Desenrola entrar em vigor
As renegociações de dívidas no Serasa cresceram mais de 60% após o programa Desenrola do governo federal entrar em vigor, no último dia 17. Embora a maioria das renegociações não seja decorrente do Desenrola, que valem para dívidas com bancos, a avaliação do Serasa é de que o debate aumentou o interesse do devedor em quitar seus débitos.
O que aconteceu?
Mais de 1 milhão de negociações. Segundo o Serasa, foram 1.046.162 dívidas negociadas na primeira semana após o Desenrola entrar em vigor (17 a 23 de julho).
O número é mais de 60% maior. A comparação é com as renegociações feitas no mesmo período em junho, quando 650.557 renegociações foram feitas.
Média de descontos cresce e vai a 57%. Segundo os dados divulgados pelo Serasa, se em maio — antes do debate sobre o Desenrola — os descontos ficavam em torno de 51,6% da dívida, agora foram para 57%.
Bancos deram desconto de quase R$ 1 bi. As negociação com bancos via aplicativo Serasa somaram R$ 973,9 milhões de desconto. O total é 97% maior que o mesmo período do mês anterior.
Regras gerais do Desenrola
Foram criadas duas faixas. As condições de renegociação são diferentes para cada uma delas.
Faixa 2: renda de dois salários mínimos a até R$ 20 mil. Esta etapa já começou e atenderá pessoas com esta faixa de renda e dívidas sem limite de valor. Nesta categoria, os bancos oferecem a possibilidade de renegociação das dívidas diretamente aos clientes, por meio dos seus próprios canais.
Dívidas renegociadas na faixa 2: Dívidas bancárias contraídas de 2019 até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. Os devedores terão prazo mínimo de 12 meses para quitar os valores.
Dívidas que não entram na faixa 2: Não entram dívidas não bancárias, como por exemplo tributárias, de conta de água ou luz, entre outras. Não podem ser renegociadas as dívidas relacionadas a crédito rural; que tenham garantia da União ou de alguma entidade pública; não tenham risco de ser assumidas por agentes financeiros; tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou tenham qualquer equalização de juros por parte do governo.
Faixa 1: renda de até dois salários mínimos e inscritas no CadÚnico. Esta etapa acontece a partir de setembro. As dívidas não podem ultrapassar R$ 5.000. Para renegociar, é necessário estar cadastrado no sistema Gov.br.
Dívidas renegociadas na faixa 1: Dívidas contraídas de 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022. Débitos com empréstimos consignados também estão inclusos, e todas as operações serão isentas de IOF. Aqui também entram dívidas não bancárias.
Dívidas que não entram na faixa 1: Não podem ser renegociadas dívidas que tenham garantia real ou relacionadas a crédito rural, financiamento de imóveis e operações com funding ou risco de terceiros.