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TJ derruba lei assinada por Tarcísio que manda bares servirem água de graça

Tarcísio sanciona lei que obriga bares e restaurantes a fornecerem água de graça no estado de SP Imagem: iStock

Adriana Ferraz

Colaboração para o UOL, em São Paulo

13/09/2023 11h06Atualizada em 14/09/2023 16h16

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) suspendeu nesta noite, em uma decisão liminar (provisória), a lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares espalhados pelo estado de São Paulo a servirem água potável filtrada à vontade e gratuitamente aos clientes.

O que aconteceu

Justiça derrubou lei no mesmo dia em que ela entrou em vigor. O governador de SP sancionou a norma pela manhã, e no começo da noite a desembargadora Luciane Bresciani suspendeu a eficácia da lei. A ação foi apresentada pela CNTUR (Confederação Nacional do Turismo).

A norma viola o princípio da razoabilidade, vez que representa 'intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada/livre iniciativa', além de ser desproporcional a imposição de fornecimento de modo gratuito.
Desembargadora Luciane Bresciani

Magistrada citou que a lei provocará uma diminuição na receita dos estabelecimentos comercias. Além de mencionar o custo acrescido com a água gratuita, a desembargadora argumentou que haverá uma redução na venda de outras bebidas, e não apenas da água. "Por outro lado, não há dano irreparável à coletividade, que seria beneficiada com a lei, em se aguardar o julgamento do mérito", escreveu.

O governo Tarcísio afirmou, em nota, que o Estado "foi notificado e avaliará sobre as medidas judiciais cabíveis".

O que diz a lei estadual?

Pela nova lei, a oferta de água gratuita também teria que ser comunicada aos clientes. Os comércios deveriam ainda afixar, em local visível aos clientes, cartaz e cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.

Projeto de lei foi aprovado pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) no mês passado. De autoria do deputado Átila Jacomussi (Solidariedade), o texto estabelece fiscalização pelo governo estadual, mas não determina qual órgão deverá fazer esse trabalho nem especifica valor de multa em caso de descumprimento.

Na capital paulista já existe legislação semelhante, mas que não é cumprida nem fiscalizada pela Prefeitura. O setor de bares e restaurantes é contra.

Atualmente, uma ação pedindo a revogação da lei municipal está à espera de análise pelo Supremo Tribunal Federal. Quem está por trás da ação também é a CNTUR que, por meio de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), argumenta que não é possível fornecer água gratuita, uma vez que gera custos para os estabelecimentos.

Autor do projeto de lei fala em acabar com constrangimento. Jacomussi justificou ter apresentado o projeto por "não considerar correto que pessoas se sintam constrangidas em solicitar, em estabelecimento comercial da espécie restaurante, bar ou, ainda, similares, um copo com água potável filtrada. Também não é correto que pessoas se sintam constrangidas e acabem por aceitar para ingestão água potável não filtrada", afirma o deputado, que diz haver no estado a oferta de água, mas não de água filtrada.

Abrasel diz que irá questionar lei na Justiça

Setor diz que deputados estaduais deveriam ter esperado decisão do STF. Para o diretor institucional da Abrasel-SP (Associação Brasileira dos Bares e Restaurantes), Percival Maricato, a Assembleia Legislativa deveria ter esperado o STF decidir sobre a constitucionalidade da medida adotada na capital antes de propor e aprovar uma regra para o estado. "Não dava para esperar dois, três meses? Isso é pura demagogia. Agora vamos ter de judicializar de novo", afirmou.

Estado não deveria se intrometer em questões privadas, segundo Abrasel. "Fornecer ou não água filtrada sem custo aos clientes deve ser uma decisão interna do estabelecimento, assim como usar toalhas nas mesas, por exemplo", diz Maricato.

O projeto de lei não especifica qual seria o impacto financeiro da medida para o setor, que também não tem estudos sobre o tema. Maricato explica, no entanto, que o ônus não seria no custo da água, mas do serviço e, principalmente, na redução da venda da água mineral e demais bebidas.

"Água faz parte da hospitalidade"

Alguns bares oferecem água filtrada gratuita antes mesmo da lei estadual. A sommelier Bia Amorim, gerente do Lepos Bar, na zona sul de São Paulo, defende a lei. Ela diz que em bares, especificamente, "a água é parte importante do beber com mais qualidade, moderação e saúde". Ao mesmo tempo, reconhece que a venda de água mineral também é parte importante da receita das empresas.

Penso que a água faz parte da hospitalidade que podemos oferecer e que fica a critério do cliente fazer a escolha pela água filtrada ou pela água de marca, seja em garrafinhas de plástico, vidro e lata. E com ou sem gás, gelo e limão.
Bia Amorim, sommelier e gerente do Lepos Bar

Errata: este conteúdo foi atualizado
A primeira versão tinha no título e na chamada na home do UOL a informação de que a lei era de Tarcísio. Na verdade, a lei foi aprovada pela Alesp e sancionada por Tarcísio. O texto foi corrigido.

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